Ministério Público entende que a única finalidade do grupamento é intimidar psicologicamente e confrontar fisicamente adolescentes
Uma liminar concedida pela Justiça à pedido do Ministério Público de Minas Gerais suspendeu a criação do Grupamento de Ações Rápidas (GAR), idealizado pelo governo do Estado, para atuar em unidades socioeducativas como força de segurança, tanto em situações excepcionais de crise quanto na manutenção da ordem e da disciplina, podendo fazer uso de instrumentos e armas não letais. A medida suspende também o uso de bastões para defesa e imobilização, além de sprays de extratos vegetais ou de gases de qualquer natureza.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Por conta disso, os “centros socioeducativos de responsabilidade do Estado não podem ser espaços violadores de direitos fundamentais”, argumenta o MPGM.
O Ministério Público chama a atenção ainda para o fato de o governo do Estado vislumbrar a criação de uma espécie de tropa de choque dentro dos socioeducativos. “Nem mesmo quando a maioria das unidades de internação operava com superlotação e os incidentes de segurança eram frequentes e graves, o Estado cogitou armar os agentes socioeducativos com cassetetes e sprays para resolver conflitos, normalmente motivados por outras violências institucionais praticadas pelo próprio Estado”, diz a ação.
“O que se espera é que, em uma perspectiva de garantia de direitos, para além do viés de vigilância, controle e punição do adolescente, as unidades cumpram com o objetivo pedagógico de ofertar meios de ressignificação de trajetórias, ferramentas e estratégias para construção de projetos e futuro, para uma vida saudável”, afirmam os promotores de Justiça.
De acordo com o MPMG, na ação, os promotores de Justiça fazem ainda o seguinte questionamento: “se a criação do GAR será prioritariamente para eventos classificados como rebelião, mas não há registro de rebelião nos centros socioeducativos de Minas há mais de cinco anos, não se vislumbra justificativa para o investimento público, a não ser a intenção de instituir um corpo de agentes de segurança para intimidar e oprimir os adolescentes internados. A criação do GAR e a entrega de cassetetes e sprays de gás para seus agentes para uso contra os adolescentes significa um grave retrocesso na política socioeducativa de Minas”.
Na decisão, o juiz Afrânio Fonseca Nardy, da Vara da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte, ressalta que os procedimentos em curso para implantação do GAR não observam “seja a absoluta excepcionalidade no uso da força no âmbito da execução de programas socioeducativos de meio fechado, seja o respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de adolescentes privados de liberdade nos estabelecimentos educacionais de internação e semiliberdade mantidos pela Administração estadual”. A ação foi assinada por dez promotores de Justiça de Minas
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