Nesta segunda-feira (21), a notícia de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estaria planejando a recriação do "imposto sindical", com a tributação de até 1% da renda anual do trabalhador, ganhou destaque e reações. As informações foram publicadas originalmente pelo jornal O Globo.
O que diz o governo?
Em nota, o MTE negou a ideia de ressuscitar a contribuição obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, e afirmou que o governo vem discutindo uma nova forma de financiamento dos sindicatos, "vinculada ao processo negocial" com as empresas. Ainda segundo o texto, não há por enquanto uma definição sobre o percentual dessa "eventual contribuição".
O que dizem as centrais sindicais?
Já as lideranças sindicais saíram em defesa da chamada "taxa negocial" — uma espécie de comissão paga às entidades representativas pelas tratativas com os empregadores nas convenções coletivas. A definição da porcentagem que caberia aos sindicatos se daria na mesma assembleia que votaria, por exemplo, o índice de reajuste salarial pedido pela categoria.
Contudo, não está claro se a proposta do governo e das centrais é de que o desconto da taxa negocial seja feito de forma obrigatória na folha de pagamento dos trabalhadores.
"Não queremos revogar a reforma de 2017 e não queremos a contribuição compulsória da forma como era", afirma Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). "Mas não há país no mundo em que o movimento sindical viva somente da mensalidade [paga por seus associados]", complementa.
Taxa negocial não é novidade
Segundo Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), o instrumento da taxa negocial existe em diversos países, incluindo os Estados Unidos.
"Campanhas salariais têm custos altos com advogados, com material de comunicação. É preciso achar uma fonte para bancar esses gastos", afirma.
Ainda de acordo com Casagrande, mesmo no Brasil, o conceito de taxa negocial não é propriamente uma novidade. Essa hipótese já estava prevista na legislação mesmo antes da Reforma de 2017, na figura da chamada "contribuição assistencial".
Debate no STF
O tema, inclusive, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto para acompanhar Luís Roberto Barroso e considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial aos não sindicalizados, desde que assegurado o "direito de oposição" — quer dizer, de recusar o desconto.
Por causa do modelo atualmente em vigor, em que só é permitido um sindicato por categoria por município, os benefícios conquistados por uma entidade coletiva acabam se estendendo a todos os trabalhadores, inclusive àqueles que não são oficialmente sindicalizados. Na avaliação de Casagrande, isso configura um desincentivo à filiação aos sindicatos.
"Quem não é associado precisa dar algum tipo de contribuição, senão gera aquilo que os americanos chamam de 'free rider' [o caroneiro], a pessoa que não paga nada e vai só na cola dos outros", finaliza o procurador.
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