Julgamento do dissídio coletivo ocorreu em 28 de junho; trabalhadores voltaram aos postos de trabalho após 2 meses de negociação
Por Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT-2) reconheceu a greve de servidores da Fundação Casa iniciada em maio como legal e aplicou reajuste de 6% à categoria, valor incidente sobre o vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral.
O julgamento ocorreu em 28 de junho, por unanimidade, na Seção de Dissídios Coletivos (SDC). O entendimento foi que a Fundação Casa deve remunerar 100% dos dias parados, ao passo que a categoria precisará compensar 50% do período — comum acordo entre as partes com, no máximo, dois dias por mês de reposição, considerando a jornada de 12 horas diárias.
Também foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos profissionais socioeducandos e manutenção de todas as cláusulas sociais e ambientais.
Em nota, o Sindicato da Socioeducação de São Paulo (Sitsesp) destacou a força do movimento, com piquetes, atos e articulações políticas, e recomendou o encerramento da paralisação já no dia 29 de junho.
A greve reivindicava reajuste de 15% e melhores condições de trabalho em razão da aglomeração de internos, número insuficiente de efetivo e falta de concurso público (o último expirou em 2019).
Nenhum comentário:
Postar um comentário