Projeto de lei complementar que reajusta salários para diversas carreiras do Governo SP foi aprovado na Alesp no último dia 28
FERNANDO CEZAR ALVES PUBLICADO EM 01/07/2023, ÀS 10H35 - ATUALIZADO ÀS 14H25
Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 28, o o projeto de lei complementar 102/2023, que visa conceder reajuste de 6% nos salários da área docente e diversas outras categorias de servidores do governo SP, já foi encaminhado, na última quinta-feira, 29 de junho, para sanção por parte do governador Tarcísio de Freitas. De acordo com o último andamento, o processo já foi protocolado no gabinete do governador, que agora conta com um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. Vale lembrar que a sanção pode ser dada como certa, tendo em vista que o projeto é de autoria do próprio poder Executivo.
Para a base aliada do governo SP, a proposta foi positiva, devido à alíquota aplicada ser superior à inflação do ano anterior, calculada em 5,79% pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). "Embora esteja só começando, o Governo tem demonstrado o compromisso com a valorização dos servidores do nosso Estado", disse o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), líder do Governo na Alesp.
A oposição também votou favorável ao projeto, com ressalvas. Para a deputada Márcia Lia (PT), o Governo teria condições de oferecer uma alíquota maior. "Sabemos que, nos últimos anos, o Estado tem reduzido o percentual orçamentário de gastos com pessoal. Então, pontuamos nossa indignação", disse.
O projeto abrange as seguintes carreiras:
- Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
- Ambiental: Especialista Ambiental;
- Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;
- Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;
- Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
- Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional
de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS; - Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;
- Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual
Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ; - Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador
- Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;
- Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;
- Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;
- Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPREV;
- Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – ARSESP e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;
- Saúde: Médico;
- classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado,Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias;
- carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
- Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Também devem ser reajustados em 6%:
- da Unidade Básica de Valor – UBV, passando de R$ 113,85 para R$ 120,68, uma vez que é base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias que permeiam a Administração;
- da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, destinada aos docentes e integrantes da carreira de Diretor Escolar e da classe de Diretor de Escola, em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, da Secretaria da Educação, pela sujeição ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE;
- do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, concedido aos servidores em posições de gestão em unidade escolar e de Diretoria de Ensino, de acordo com o
perfil tipológico, mensurado a partir de indicadores estabelecidos pela Secretaria da
Educação; - do salário mensal dos servidores dos Quadros Especiais em Extinção, de Autarquia (FAENQUIL) e Fundações (CEPAM, CERET, FUNDAP e ZOOLÓGICO).
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