Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou nesta quarta-feira, 14, os projetos de Lei 1.347/2019 e 1.966/2018, que alteram vários artigos da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Para o relator, deputado General Girão (PL-RN), “incluir os membros das Guardas Municipais e da Reserva Remunerada das Forças Armadas como possíveis convocados para a Força Nacional de Segurança Pública só tem a acrescentar no enfrentamento da criminalidade”.
No caso dos militares das Forças Armadas, só poderão integrar a Força Nacional aqueles que tiverem até cinco anos de passagem para a inatividade. “É inegável o conhecimento do militar da reserva e a sua utilização no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, especialmente aqueles com mais tempo de atuação na caserna”, pontuou Girão.
Segundo o IBGE, as Guardas Municipais estão presentes em aproximadamente 22% dos municípios brasileiros, atuando em 1.188 cidades, sendo 24 destas capitais de Estado, totalizando mais de 120 mil agentes. “Entendemos como de suma importância, não só para a Força Nacional de Segurança Pública, mas também para as Guardas Municipais das cidades brasileiras, a possibilidade de comporem os quadros desta força”, defendeu o deputado.
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