Foi comemorado ontem sexta-feira, 17 de junho
Celebrado no dia 17 de junho em âmbito nacional, o Dia do Funcionário Público Aposentado tem como intuito homenagear os profissionais que dedicaram parte de suas vidas a setores de serviços essenciais para o funcionamento de administrações e organizações públicas, em prol da sociedade, vinculados a instituições municipais, estaduais ou federais.
Para exercer tal função, o profissional deve passar pelas etapas de um concurso público correspondente às funções de sua área de formação ou serem nomeados por autoridades como ministros, secretários, governadores e parlamentares, como vereadores ou deputados.
Reconhecimento
Ao destacar a importância da data, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), Nylo Sérgio, enaltece o trabalho prestado pelos funcionários públicos do Estado. “O Dia do Servidor Público Aposentado é a oportunidade que temos de agradecer a todos os servidores que colocaram seu tempo e dedicação para a construção do Estado de Goiás”, enfatiza.
“O resultado de toda uma vida laboral investida na criação e implementação de políticas públicas se reflete nos dias atuais. Os atuais servidores públicos estaduais e toda a população de Goiás têm muito o que agradecer àqueles que criaram os alicerces institucionais do Estado e que hoje podem descansar com a consciência tranquila por um trabalho de relevância fundamental a todos nós”, salienta.
Servidor público aposentado da Casa de Leis e vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo Goiano (Sindisleg), Ronaldo Melo Martins, compartilha do mesmo sentimento. Com 20 anos de contribuição, ele afirma enxergar o Dia do Funcionário Público Aposentado como uma data sumamente importante, devido ao tempo de trabalho dedicado ao funcionalismo do poder público. “É de merecimento essa data tão importante, assim como o gozo da aposentadoria, após tantos anos de colaboração”.
Garantia de direitos
Integrante do Partido dos Trabalhadores (PT), a deputada Adriana Accorsi (PT) destaca a notoriedade do profissional homenageado e a necessidade de valorização por parte do poder público. “O funcionário público aposentado é aquela pessoa que serviu a nação, que serviu a sociedade por tantos anos e até mesmo décadas e que merece todo o nosso carinho, valorização e respeito”, disse.
“Precisamos valorizar esses trabalhadores e trabalhadoras que deram os seus anos de juventude, toda a sua energia de trabalho, para servir a sociedade, a população e nossas famílias. Então, além de pensarmos uma previdência social, uma aposentadoria justa, que esses servidores possam ter tempo de aproveitar momentos de lazer e descanso, com respeito e garantia de seus direitos”, salientou.
Atuação parlamentar
Dentro do Legislativo goiano, tramitam proposituras apresentadas por parlamentares e oriundas da Governadoria do Estado, voltadas a melhorias aos funcionários públicos aposentados. Dentre elas, destaca-se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 8218/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) e outros. O projeto visa alterar a Constituição Estadual para instituir que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos que superem o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social.
O intuito, conforme justificativa apresentada na matéria, é conferir aos servidores públicos de Goiás e de seus municípios, o mesmo tratamento que foi atribuído aos da União, quanto às regras de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, por serem todos eles vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A matéria recebeu aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), após ser relatada pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) com parecer favorável e voto em separado pela diligência.
Em fase de segunda discussão e votação, a matéria nº 1474/19, de autoria do deputado Talles Barreto (União Brasil), que recebeu como apensado o projeto nº 3419/19, do deputado Amilton Filho (MDB), proíbe a oferta e realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica.
“Nos últimos anos o número de idosos aumentou significativamente em todas as unidades federativas e as instituições financeiras atentas a essa situação, vislumbrou nesta considerável parte uma fonte de obtenção de lucro através do empréstimo”, elucida o autor da proposta, em sua justificativa. “Não raras vezes noticiamos reclamações de idosos que foram lesados por meio desses serviços, sendo o motivo de inúmeros processos, causando grande constrangimento, além de estresse e outros males à saúde. Isso porque os idosos se tornam presas fáceis, tendo em vista sua vulnerabilidade”, salienta.
Matérias aprovadas
Aprovado no presente ano, o projeto de nº 7585/19, do deputado Julio Pina (PRTB), dispõe sobre a proposição de um curso de preparação para aposentadoria no estado de Goiás, em parceria com a Previdência Social e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), destinado para pessoas que planejam se aposentar.
O objetivo do programa é criar uma cultura previdenciária em todo o estado, de forma que os trabalhadores tenham conhecimento e compreensão dos seus direitos e deveres em relação à Previdência Social e a conscientização da pós-aposentadoria, sendo orientados sobre a necessidade de adotar atitudes inovadoras e criativas, de forma que esse período seja encarado de forma promissora.
Também receberam aval do Plenário os projetos de lei nº 8606/21 e 8839/21, de autoria do Poder Executivo. O primeiro altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas. A mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% incida apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Antes, o percentual do desconto era calculado sobre os benefícios de qualquer valor.
O segundo promove alterações na Lei Complementar n°161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. Com isso, é acrescentado na referida lei a permissão para a concessão de aposentadoria aos policiais civis com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além da revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontram em atividade.
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