Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Administrativa nº 456, de 16 de junho de 2023.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP, no uso de sua competência,
Considerando as demandas percebidas no contexto institucional referentes ao elevado número de
ausências;
Considerando a relevância de identificar as causas e fatores que implicam no alto índice de
absenteísmos entre os servidores, que tem impactado diretamente na operacionalização dos
trabalhos;
Considerando a importância de diagnosticar fatos que impliquem na relação do servidor com o
ambiente de trabalho;
Considerando a necessidade de realizar ações efetivas que contribuem para a saúde física, mental e
qualidade de vida dos servidores,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO ABSENTEÍSMO, com
o objetivo de analisar, desenvolver e aprimorar a gestão das ações de combate ao absenteísmo no
âmbito da Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - Compõem a Comissão os seguintes membros:
I- Luiz Carlos Santini Mello - RE 46.466-1, Assessor da Presidência II, do Gabinete da Presidência
- GP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II- Cosme Ivanildo de Almeida - RE 10.643-4, Assistente de Direção V, do Gabinete da
Presidência - GP;
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
2
III- Angela de Luca Mastrochirico - RE 7.682-0, Gerente Administrativo I, da Gerência de
Medicina e Saúde ao Trabalhador - GMST;
IV- Silvia Elaine Malagutti Leandro - RE 10.419-0, Diretor de Divisão I, da Divisão de Recursos
Humanos - DRH;
V- Leandro de Oliveira - RE 35.076-0, Assistente de Direção V, representando a Corregedoria
Geral - CG;
VI- Aparecido Fernandes Garcia Filho - RE 24.075-8, Assessor da Diretoria – DGAR;
VII- Bianca Braz de Assis Carneiro - RE 41.264-8, Encarregado Administrativo II, da Assessoria
de Inteligência Organizacional - AIO.
Artigo 3º - A Comissão poderá convocar outros servidores para execução dos trabalhos, caso
necessário.
Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades, sem
remuneração extra e sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 16 de junho de 2023.
JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
FUNDCASASPPOR202300490A
Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 16/06/2023 às 18:18:37.
Documento Nº: 75154420-6562 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=75154420-6562
Nenhum comentário:
Postar um comentário