segunda-feira, 19 de junho de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Classif. documental 001.01.01.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Portaria Administrativa nº 456, de 16 de junho de 2023.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação

CASA-SP, no uso de sua competência,

Considerando as demandas percebidas no contexto institucional referentes ao elevado número de

ausências;

Considerando a relevância de identificar as causas e fatores que implicam no alto índice de

absenteísmos entre os servidores, que tem impactado diretamente na operacionalização dos

trabalhos;

Considerando a importância de diagnosticar fatos que impliquem na relação do servidor com o

ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de realizar ações efetivas que contribuem para a saúde física, mental e

qualidade de vida dos servidores,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO ABSENTEÍSMO, com

o objetivo de analisar, desenvolver e aprimorar a gestão das ações de combate ao absenteísmo no

âmbito da Fundação CASA-SP.

Artigo 2º - Compõem a Comissão os seguintes membros:

I- Luiz Carlos Santini Mello - RE 46.466-1, Assessor da Presidência II, do Gabinete da Presidência

- GP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II- Cosme Ivanildo de Almeida - RE 10.643-4, Assistente de Direção V, do Gabinete da

Presidência - GP;


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

III- Angela de Luca Mastrochirico - RE 7.682-0, Gerente Administrativo I, da Gerência de

Medicina e Saúde ao Trabalhador - GMST;

IV- Silvia Elaine Malagutti Leandro - RE 10.419-0, Diretor de Divisão I, da Divisão de Recursos

Humanos - DRH;

V- Leandro de Oliveira - RE 35.076-0, Assistente de Direção V, representando a Corregedoria

Geral - CG;

VI- Aparecido Fernandes Garcia Filho - RE 24.075-8, Assessor da Diretoria – DGAR;

VII- Bianca Braz de Assis Carneiro - RE 41.264-8, Encarregado Administrativo II, da Assessoria

de Inteligência Organizacional - AIO.

Artigo 3º - A Comissão poderá convocar outros servidores para execução dos trabalhos, caso

necessário.

Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades, sem

remuneração extra e sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES 

PRESIDENTE 

PRESIDÊNCIA

FUNDCASASPPOR202300490A

Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 16/06/2023 às 18:18:37.

Documento Nº: 75154420-6562 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=75154420-6562



Nenhum comentário:

Postar um comentário