PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 002/23
Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e três, às 9h, por meio do Sistema de Videoconferência da
Plataforma Zoom, sob a Presidência da Exmª. Srª. Juíza Auxiliar
Conciliadora da Vice-Presidência Judicial SORAYA GALASSI
LAMBERT, perante o Centro Judiciário De Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos- CEJUSC-JT-CC, criado
pelo Ato GP/VPJ nº 01/2022 apregoadas as partes, foi aberta a
audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre
partes:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA/SP; Requerente.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E
EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM
A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP; Requerido.
Está presente o Exmº. Sr. Procurador Regional do
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Trabalho, Dr. José Valdir Machado.
Está presente o Secretário da Vice-Presidência
Judicial, Sr. Stênio Alvarez Ferreira.
A Fundação Requerente comparece representada
pelo Presidente, Sr. João Veríssimo Fernandes, pela Chefe de
Gabinete, Dra. Ana Paula Ribeiro, pelo Assessor da Diretoria
Administrativa, Sr. Rodrigo Braoios Vilhora e pelo Assistente da
Direção, Sr. Cosme Ivanildo de Almeida, acompanhados do
advogado, Dr. Sérgio Aparecido Macário, OAB/SP nº 168.093.
O Sindicato Requerido comparece representado pela
Presidente, Srª. Cláudia Maria de Jesus, pela Secretária Geral, Sra.
Aline Salvador Luz, pelo Diretor Jurídico, Sr. César Augusto Horta,
pelo Membro da Comissão de Negociação, Sr. José Boff,
acompanhados pelos advogados, Dr. Sérgio Augusto Pinto Oliveira,
OAB/SP 107.427, e Dr. Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.
Neste ato, considerando as questões aventadas por
ocasião da audiência anterior, notadamente a cláusula de paz até a
data de 16 de maio, com vistas ao encaminhamento da negociação
entre as partes, bem como o resultado da assembleia realizada na
data de ontem, onde foi rechaçada a cláusula de paz e deliberada a
manutenção da greve, foi dada a palavra ao patrono do sindicato,
requerido, Dr. Sérgio Augusto que afirmou que não foi possível a
concordância com a cláusula de paz, nos seguintes termos:
1 – o índice de reajuste de 6% proposto pelo
requerente está aquém do índice reivindicado;
2 – não obstante o prévio ajuste em diversas
cláusulas de natureza sociais, não houve negociação quanto à outras
cláusulas de mesma índole, como por exemplo a manutenção da
cláusula relativa ao PCCS, e ainda em relação à concessão de folgas
adicionais, além das 6 já praticadas no módulo anual, para os
exercentes da jornada de trabalho 2 X 2;
3 – também a categoria está insegura quanto ao
exercício de suas atividades em condições precárias de trabalho, o
que já foi agitado nos itens 18 e seguintes da defesa primeira já
pretensão ao Governo, Assembleia Legislativa, bem como não pode
ser esquecida a responsabilidade fiscal.
Pela Juíza Conciliadora foi sugerido que o reajuste
salarial fosse concedido em parcelas, sendo inicialmente de 6%,
passados 6 meses um acréscimo de 4%, totalizando 10%.
O Presidente da Requerente asseverou que
encaminharia a sugestão da Juíza Conciliadora para deliberação
superior, o que poderia se dar em prazo de 15 dias.
Neste ato, a Chefe de Gabinete do Governo afirmou
que:
“A apreciação do pleito referente às escalas 2 X 2
encontram-se em adiantado processo de avaliação pelo Governo do
Estado, com sinalização positiva quanto ao atendimento do pleito,
faltando somente a ratificação pelo superior da Pasta.”
Dada a palavra ao patrono do sindicato, Dr. Otavio
Tuena, o mesmo se manifestou nos seguintes termos:
“Esta escala já é praticada na instituição há mais de
21 anos e o pleito dos trabalhadores no que tange à cláusula são as
folgas adicionais, neste item não há tramitação ainda dentro dos
órgãos com parecer positivo ou negativo, sendo que até o ano de
2020 as folgas adicionais requeridas eram praticadas pela
instituição.”
Neste ato, o I. representante do Ministério Público
se manifestou nos seguintes termos:
“Considerando que não houve evolução da proposta
apresentada pela requerente, entendo que a realização de assembleia
para eventual suspensão da greve, não traria resultado satisfatório
com a finalidade de eventual retorno aos trabalhos. Tendo em vista
a impossibilidade de negociação e, ainda, da inexistência de
proposta concreta por parte da requerente que pudesse atender as
reivindicações da categoria profissional, a melhor solução, s.m.j., é
a conversão do presente procedimento em Dissídio Coletivo de
Greve. Considerando, também, que há liminar determinando que a
categoria profissional mantenha 80% dos trabalhadores em
atividade, no nosso entendimento, o presente feito convolado em
Dissídio Coletivo de greve deve ter o seu regular prosseguimento,
com a abertura de prazo para o requerido apresentar a sua defesa
bem como suas reivindicações, após o que o feito deverá ser
encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho para o necessário
Parecer do MPT. Nada mais.”
Neste ato, o patrono da requente Fundação Casa
afirma que foi instituída na audiência anterior cláusula de paz até o
dia 16 de maio, com vistas a viabilizar as negociações entre as
partes, sem prejuízo da proposta ofertada pelo sr. Secretário da Casa
Civil conforme ofício anexado aos autos.
Neste ato, considerando a bem ponderada
manifestação do I. representante do Ministério Público do Trabalho,
tendo em vista que a cláusula de paz não foi aceita em assembleia
instaurada para deliberação dos trabalhadores e considerando, ainda,
que nesta audiência, em razão da exiguidade do tempo, não foi
trazida pela requerente nenhuma inovação, de molde a ensejar nova 355-00
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deliberação em assembleia pela categoria profissional, encaminho
os autos à deliberação da Exma. Sra. Desembargadora Relatora.
Cientes as partes, os advogados e o MPT.
Nada mais.
Audiência encerrada às 11h58min.
transmitida nestes autos.
Nesse contexto a categoria entendeu que os termos
da cláusula de paz não lhe traziam a valoração profissional almejada
na pauta de reivindicações.
Considerando questão aventada relativa ao número
de socio-educadores por menor infrator, a requerente acostará aos
autos na data de hoje documentos que comprovem efetivamente
referido número para a ciência da entidade sindical.
Após amplos debates, a requerente pontuou as
limitações existentes com vistas a atender o reajuste salarial
postulado, considerando que a autorização para qualquer majoração
além dos 6% já oferecidos depende de submissão da referida
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