Entre as vantagens suspensas durante o período de emergência sanitária destaca-se a contagem de tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, quinquênios

Por Extra — Rio de Janeiro

 


Numa audiência pública realizada na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (dia 15), sindicatos de servidores públicos reivindicaram o pagamento e a contagem retroativa de benefícios para o funcionalismo. Isso porque, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia, muitas vantagens garantidas a esses profissionais foram suspensas pela Lei Complementar 173/2020.

Uma das vantagens suspensas por conta da emergência em saúde pública foi a contagem do tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes. A lei também impedia o aumento de salários e a realização de concursos públicos durante sua vigência.

"O tempo trabalhado não poderá ser contado para fins de obtenção daqueles benefícios, nem ontem nem hoje nem amanhã. Ou seja, você trabalhou todo esse tempo, você recolheu Imposto de Renda, contribuição previdenciária, serviço de saúde, mas não poderá usar esse tempo para computo dos seus benefícios", disse Francisco Poli, representante do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial de São Paulo, durante a audiência.

Norma Lúcia Andrade, presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp), argumentou que a lei foi injusta com os servidores da Educação:

“Nós fomos para a linha de frente, nós trabalhamos todos os dias porque a escola não fechou. A escola ficou aberta porque teve de ser parceira da assistência social, porque do contrário as cestas básicas não chegavam às famílias que estavam morrendo de fome.”

Vale lembrar que, no ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/2022, que permitiu aos servidores da saúde e da segurança pública contarem o tempo de serviço no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, mas sem pagamento de valores atrasados. Mas a permissão ficou restrita apenas a essas duas categorias. Os demais servidores não tiveram direito a isso.

Na audiência desta segunda-feira, os sindicalistas defenderam a aprovação do PLP 143/2020, que permite a trabalhadores da rede pública de ensino receber reajustes e outros benefícios antes congelados, mesmo que isso provoque aumento de despesas para União, estados, municípios e Distrito Federal.