Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Assunto: Esclarece sobre o envio eletrônico da Declaração de Bens Exercício 2023 Calendário do
Imposto de Renda 2022.
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Número de Referência: 19/2023
A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas
atribuições,
C O M U N I C A:
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16 de
junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de Recursos
Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2023 - Calendário do Imposto de Renda 2022.
Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar o
fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que o envio das
informações da Declaração de Bens deverá ser enviada eletronicamente a partir de 05/06/2023,
através do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de
qualquer lugar, por meio de login (usuário) e senha da rede, em seguida clicando no ícone - DRH-
Declaração, após, Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens, será de até
o dia 14/07/2023.
É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão criptografadas,
preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.
No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o passo a passo para
envio ou preenchimento da declaração de bens.
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A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
localizados no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do
cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica
do empregado, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
A “Declaração de Bens” deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE via sistema, obedecendo os
seguintes critérios:
Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente,
enviar, via sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2023,
calendário do imposto de renda 2022;
Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura,
possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico
de bens no sistema.
Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher
o formulário eletrônico no sistema.
Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a
veracidade das informações prestadas.
Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão
encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos
competentes (conforme o caso) para as devidas providências.
A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299 do
Código Penal.
O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar,
conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento à
Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.
Não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, todo o procedimento deverá ser feito via
sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da Declaração de Bens.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho, ou nos telefones
mencionados no manual.
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DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPCOM202302829A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 30/05/2023 às 16:47:25.
Documento Nº: 74197956-1226 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=74197956-1226
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