quarta-feira, 5 de abril de 2023

PM liberado em seu dia de folga, pra trabalhar em escola

 



Diário Oficial Estado de São Paulo 067 de 04 de abril de 2023.
DIRETORIA DE PESSOAL N/C SEÇÃO II Atos do Governador SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA N/C Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO N/C POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DIRETORIA DE PESSOAL N/C LEGISLAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 447, DE 2023 Dispõe sobre a segurança nas escolas públicas estaduais e autoriza a atuação de policiais militares de folga para a realização de segurança armada, mediante remuneração. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA Artigo 1º - Os policiais militares de folga interessados em atuar na segurança armada das escolas públicas estaduais deverão se inscrever em uma lista de voluntários, organizada pela Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria de Educação. §1º - Permite-se que os policiais militares reformados atuem no programa de segurança armada previsto nesta lei, desde que estejam fisicamente aptos. §2º - Em nenhuma hipótese os policiais militares serão usados para lidar com questões meramente disciplinares. Art. 2º - A Secretaria de Segurança Pública deverá coordenar e fixar diretrizes para a atuação dos policiais militares de folga nas escolas públicas estaduais, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários. Art. 3º - O pagamento da remuneração dos policiais militares de folga que atuarem na segurança armada das escolas públicas estaduais será de responsabilidade da Secretaria de Educação, por meio de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Os policiais militares de folga que atuarem na segurança armada das escolas públicas estaduais deverão seguir as normas de conduta da Polícia Militar, e estarão sujeitos às mesmas responsabilidades e penalidades que os policiais em serviço. Art. 5º - A atuação dos policiais militares de folga na segurança armada das escolas públicas estaduais será regulamentada por ato do Poder Executivo, que deverá estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a segurança das escolas públicas estaduais, oferecendo uma opção de segurança armada aos alunos, professores e demais funcionários. A presença de policiais militares de folga pode ajudar a prevenir e inibir a ocorrência de crimes e violências nas escolas, aumentando a sensação de segurança dos envolvidos. É importante destacar que a atuação dos policiais militares de folga na segurança armada das escolas públicas estaduais será voluntária. Além disso, a atuação desses policiais deverá ser coordenada pela Secretaria de Segurança Pública, de forma a garantir a efetividade e a segurança das atividades. A presença do tráfico de drogas próximo às escolas públicas vem aumentando, representando boa parte do lucro dos traficantes. Diariamente, criminosos se aproveitam da inocência de crianças e adolescentes para vender narcóticos ou atrair esses jovens para a vida do tráfico. É fundamental dar fim a essa realidade. Além disso, alunos e professores passam constantemente por situações de risco no ambiente escolar. Um levantamento recente feito pelo Instituto Locomotiva junto ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) revelou que 48% dos estudantes e 19% dos professores da rede pública paulista sofreram algum tipo de violência nas dependências das escolas que frequentam. O tema da violência nas escolas voltou a pautar o debate público com o recente ataque à Escola Thomazia Montoro, onde um garoto de 13 anos entrou portando uma faca e assassinou a professora Elisabete Tenreiro, de 71 anos. É dever do Estado proteger e zelar pela segurança das crianças e adolescentes. Esta nobre Casa tem o dever de impedir que tragédias como essa passem a ser comuns. Por fim, cabe ressaltar que a atuação dos policiais militares de folga na segurança armada das escolas públicas estaduais estará sujeita às mesmas normas e procedimentos da Polícia Militar em serviço, garantindo a segurança e a proteção dos envolvidos. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/4/2023. Guto Zacarias - UNIÃO




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