O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques tem 90 dias para devolver ao plenário a ação que questiona o teto estabelecido pela reforma trabalhista de 2017 para o valor das indenizações por danos morais em ações trabalhistas. Atualmente, o valor estabelecido é de 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora de uma das quatro ações que estão sendo julgadas de forma conjunta, alegou a inconstitucionalidade dos limites impostos pela reforma trabalhista para fixar valor de indenização por dano moral. Para a entidade, as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho.
Apenas o relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou. Para Mendes, o entendimento de que os critérios para estipular o montante das indenizações são para orientação. Dessa maneira, seria possível estabelecer valores que ultrapassam os limites máximos previstos de acordo com casos concretos.
Entre as muitas reformas, medida e ajustes, prevaleceu o entendimento de que os dispositivos da reforma trabalhista que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres.
A decisão preocupou advogados que atuam no Direito do Trabalho. Segundo eles, há o risco de grande aumento da quantidade de demandas trabalhistas, com muita gente acionando o Judiciário na base do “se colar, colou”.
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