Supremo vai julgar sete pontos da reforma, mais ações que podem trazer consequências diretas para quem está no mercado de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar sete pontos da reforma trabalhista, além de outras ações que podem ter consequências diretas para os profissionais que atuam no mercado de trabalho.
Entre os assuntos estão: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário e salário mínimo. Em relação ao FGTS, é aguardado o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade, que defende que o fundo “deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, estima que no Estado são 2 milhões de trabalhadores prejudicados pela correção aplicada ao fundo, hoje feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
“Essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”, esclareceu. Para ele, o reajuste deveria se dar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em relação ao 13º, a expectativa gira em torno do julgamento de recursos especiais repetitivos.
Por meio dele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a contribuição previdenciária recai sobre o 13º salário proporcional, pago ao colaborador, referente ao aviso prévio indenizado.
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Catarine Mulinari acredita “que não deveria incidir a contribuição sobre essa parcela, em específico, por não haver o efetivo trabalho. Ou seja, não há fato gerador daquele imposto”.
Já as férias e o salário mínimo são assuntos abordados dentro da Ação de Inconstitucionalidade em relação ao contrato de trabalho intermitente. Wiler Coelho, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, explicou que vê total inconstitucionalidade na modalidade.
“O salário mínimo tem que ser garantia de subsistência do trabalhador e de sua família. Se no final do mês um trabalhador ganha R$ 200, a dignidade da pessoa humana, transformada através do seu trabalho, não é alcançada”.
Vice-presidente da Fecomércio-ES (Federação do Comércio do Estado), José Carlos Bergamin vê a modalidade como um avanço e reconhece que alguns pontos precisam de melhoria.
Pagamento em dobro foi vetado pelo supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no fim do ano passado, a regra que previa o pagamento das férias em dobro, em caso de atraso. Ela deveria ser aplicada sempre que o empregador não pagasse as férias dois dias antes do início do período de descanso.
A Corte entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) violou os princípios de separação dos poderes e legalidade, pois já há sanções previstas para esse tipo de situação.
“Fica a mercê do empregador pagar ou não. Se não pagar, não há incidência dessa multa”, esclareceu o especialista em Direito do Trabalho, Renaldo Junior. Mas, mesmo assim, o colaborador pode buscar os seus direitos.
“Se não pagar, o trabalhador pode requerer uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho, danos morais pelo atraso, juros e correção. Agora, o pagamento em dobro por esse atraso ele não pode incidir mais”, diferenciou o especialista.
Ele destacou ainda que o pagamento das férias, quando ultrapassado o período de gozo de um ano, deve ser feito em dobro.
“O empregado tem direito a receber em dobro as férias vencidas. O que ele não tem direito é de receber em dobro pelo atraso do pagamento dois dias antes do início das férias”, explicou.
Saiba mais
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social e fundamental do trabalhador, conforme a Constituição Federal.
Trata-se do somatório de recolhimentos de dinheiro mensal, em conta vinculada em nome do trabalhador, com a finalidade de assegurar uma reserva para ser utilizada em casos especiais, como demissão sem justa causa.
A constituição de 1988 tornou o FGTS obrigatório a todos os trabalhadores urbanos e rurais, tendo sido estendido aos trabalhadores domésticos em 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar 150.
Atualmente essa conta está sendo corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Contudo, essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, uma vez que ela fica abaixo da inflação.
O partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) em relação à correção. Depois de várias marcações e suspensões, a expectativa é de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) aconteça neste ano.
Décimo terceiro
Em julgamento de recursos especiais repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a contribuição previdenciária recai sobre o 13º salário proporcional, pago ao colaborador, referente ao aviso prévio indenizado.
Férias
Neste ano, o Supremo Tribuna Federa l precisa se manifestar em relação à Ação de Incostitucionalidade quanto ao contrato de trabalho intermitente. Um dos pontos que chamam a atenção é sobre os direitos trabalhistas como férias. Especialistas apontam que o período de férias é para o trabalhador descansar, por isso ele recebe o salário adiantado, mais um terço.
Na modalidade intermitente, o trabalhador acaba não tendo a segurança em relação a quando vai tirar férias e quanto vai receber referente ao período, já que os benefícios são proporcionais.
Salário mínimo
Ainda sobre a legalidade do trabalho intermitente, o ponto questionado é em relação ao salário. Já que, ao trabalhar nessa modalidade, é possível que, ao final do mês, o trabalhador receba menos que o mínimo.
Fonte: pesquisa AT e especialistas citados.
Além dos julgamentos envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro e salário mínimo, outras ações na Justiça estão tirando o sono de empresários e colaboradores.
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