Na quinta-feira passada, 12, ao anunciar suas primeiras medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que iria “atuar tecnicamente nos tribunais, com muita força, para mostrar a robustez” das decisões tomadas, entre elas “evitar que aconteçam novos calotes de precatórios”. Ao mesmo tempo tornou pública a criação do grupo de acompanhamento de riscos fiscais.
Acompanhar os riscos fiscais permitirá que se atue não apenas nos tribunais, mas especialmente no início dos processos de precatórios em instâncias inferiores. Isso poderia evitar casos mal construídos, que podem resultar em sentenças de valores excessivos.
O ministro tem tudo para avançar ainda mais, seja para colocar um fim à vergonha do calote dos precatórios, seja para evitar, em futuro próximo, impacto excessivo nas contas do Tesouro. Tal impacto viria de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucionais as emendas do calote (EC 113 e 114). Em duas ocasiões, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de emendas de mesmo objetivo. Calcula-se que a bola de neve que se acumulará em consequência do adiamento da quitação de precatórios possa alcançar 350 bilhões de reais.
Se vier a ser o caso, como é muito provável, a medida judicial influenciará negativamente a confiança dos mercados diante de seu efeito na gestão macroeconômica. Certamente, o governo e o Congresso agiriam para excluir os precatórios do teto de gastos, mediante rápida aprovação de emenda constitucional com esse propósito. Por que não agir antes?
De fato, o recomendável seria promover essa exclusão aproveitando a criação do grupo de avaliação de riscos fiscais. A lógica da medida é reconhecida na literatura sobre regras fiscais. Afirma-se que tetos de gastos devem prever válvulas de escape para lidar com gastos imprevisíveis e fora do controle do governo. Esse é o caso típico dos precatórios, que resultam, como se sabe, de decisões do Judiciário.
Tenho defendido essa exclusão neste espaço. Essa também é a opinião do ex-secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que participou da formulação do teto de gastos. Ele declarou que houve falha em não excluir os precatórios do limite. Em artigo acadêmico, Fabio Giambiagi e Manoel Pires, ambos do IBRE, dois de nossos reconhecidos especialistas nessa área, defenderam uma revisão das regras do teto, a qual excluiria os precatórios.
Atuar imediatamente permitirá que o Tesouro disponha de tempo para absorver os custos de tais sentenças judiciais, em vez de não se preocupar com um risco fiscal que se acumulará nos próximos anos. Sua materialização de uma hora para outro teria graves consequências para a economia brasileira.
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