Processo no TST perde o objeto; juíza também manda reintegrar trabalhadores demitidos
Volta Redonda – A juíza Monique Koslowsky, da Justiça do Trabalho de Volta Redonda, decidiu, no mérito, a ação relativa ao pedido feito pela Chapa 1 para impugnar o registro da Chapa 2, que teve a maior votação na eleição sindical realizada em julho para definir o comando do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. Ela indeferiu o pedido e manteve o resultado da eleição.
Essa foi uma decisão do mérito da ação, não uma liminar, como a que foi questionada no TRT, com resultado favorável à Chapa 2, e estava sendo objeto de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o julgamento estava marcado para o próximo dia 5 (segunda-feira). Com isso, o recurso que está no TST deixa de ter importância. No jargão jurídico, “perdeu o objeto”.
Agora, a Chapa 1 pode reiniciar o processo de recurso, indo contra a sentença no TRT, que já havia decidido a favor da Chapa 2 no julgamento da liminar; se não tiver sucesso, precisará ir ao TST. O detalhe é que, como há uma decisão judicial de mérito a favor da reintegração dos demitidos, isso pesa contra o argumento do grupo ligado à atual direção do sindicato.
Reintegração
Outra ação que também era objeto de recurso no TST é aquela em que a juíza de Volta Redonda tinha concedido liminar para reintegrar trabalhadores da CSN demitidos por causa das paralisações de abril deste ano.
Monique também decidiu, no mérito, contra a CSN, o que cria a obrigação de readmitir os profissionais. Da mesma forma, a Companhia pode tentar recursos no TRT e TST
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