terça-feira, 5 de abril de 2022

Liminar proíbe transferência de psicóloga da Fundação Casa para cidade distante

 


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Devido aos "inúmeros ônus causados pela modificação do local de trabalho", a 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), em decisão liminar, determinou que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) mantenha uma psicóloga prestando serviços na cidade.

Marcos Santos/USPA psicóloga acionou a Justiça para
continuar na Fundação Casa de sua cidade 

A ordem é válida até a decisão definitiva sobre a legalidade da transferência da trabalhadora. Até lá, a pena diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada por uma psicóloga com mais de 19 anos de serviço na Fundação Casa, sendo seis deles em Ribeirão Preto, cidade onde ela mora.

A instituição determinou a transferência da empregada para São Carlos (SP), situada a uma distância de aproximadamente cem quilômetros de Ribeirão Preto. Após pedido de reconsideração, a Fundação Casa alterou a transferência para Batatais (SP), distante cerca de 40 quiômetros do domicílio da psicóloga.

Ao acionar a Justiça, a trabalhadora alegou violação à CLT e a norma interna da autarquia. Além diso, apontou que havia vagas disponíveis em Ribeirão Preto.

A juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza acolheu as "ponderáveis razões enunciadas na inicial". Ela ressaltou que a liminar não causa nenhum prejuízo à Fundação Casa, já que o trabalho continuará a ser prestado pela empregada como sempre foi.

A psicóloga foi representada pelos advogados Élton da Silva Ramos e Ricardo Miguel Sobral, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

A banca explica que desde setembro do último ano a Fundação Casa passou a determinar transferências compulsórias de servidores em todo o estado. A maioria afetou empregados acima de 50 anos, com problemas de saúde e que trabalham no mesmo local há anos. Desde dezembro, o TRT da 2ª Região e o da 15ª Região vêm anulando tais medidas.

Clique aqui para ler a decisão
0010444-77.2022.5.15.0067


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