Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 025/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Esclarece o Expediente do dia 22.04.2022
A Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando o Decreto Estadual nº 66.666, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre o expediente
dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril, que recai entre o feriado de 21
de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes, e o fim de semana.
C O M U N I C A:
Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) será
facultativo aos setores administrativos da Instituição;
Artigo 2º - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços
essenciais, deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo os Centros
de Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização;
Artigo 3º - Os servidores das áreas de saúde e segurança trabalharão conforme as escalas regulares;
Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 22 de abril de 2022 (sexta-
feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de
trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;
Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes ao dia 22 de abril
de 2022 (sexta-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas
diárias, a partir de 20 de abril de 2022, com término desta compensação até 30 de junho de 2022,
sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia
sujeito à compensação;
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
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Artigo 6º - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 22 de abril de 2022 (sexta-
feira), Falta Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou
Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo,
contudo, haver avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas
do setor.
São Paulo, 19 de abril de 2022.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
DIRETOR DE DIVISÃO I EM EXERCÍCIO
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202203566A
Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 19/04/2022 às 17:44:26.
Documento Nº: 39693254-9385 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=39693254-9385
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