quarta-feira, 23 de março de 2022

Fundação CASA decreta a suspensão das atividades no CASA Batatais

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP



Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 –

e-mail: expediente.fcasa@sp.gov.br

São Paulo, 22 de março de 2022.

Ofício G.P. nº xxx/2022

Ref.: CASA Batatais

 Suspensão das Atividades

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Na qualidade de Secretário Estadual da Justiça e Cidadania, respondendo 

pelo Expediente da Fundação CASA, venho por meio deste, expor e informar a Vossa 

Excelência o quanto segue.

A Fundação CASA, atualmente, possui 144 centros de atendimento, para 

internação provisória, internação sanção, internação, atendimento inicial e atendimento 

multidisciplinar, dentre os quais 117 estão em plena atividade. Procura, assim, a partir de 

uma visão macro, distribuir e organizar as vagas a fim de prestar o melhor atendimento 

socioeducativo.

Entretanto, observa-se que, nos últimos anos, houve decréscimo da 

população atendida, potencializado pelo avanço da pandemia da COVID-19, a qual gerou um 

dos principais impactos à receita tributária do Estado de São Paulo no ano de 2020:

DATA

NÚMERO DE 

CENTROS VAGAS ADOLESCENTES EM ATENDIMENTO POR ATIGO

DE 

ATENDIMENTO DISPONÍVEIS Art.175 Art.108 Art.122 Art.122 

III Art.120 TOTAL

30.10.2014 149 8784 63 1.909 7.512 214 505 10.203

30.10.2015 150 8986 73 1.458 7.708 172 503 9.914

30.10.2016 146 9147 57 1.503 7.629 129 429 9.747

30.10.2017 145 9176 34 1.440 7.228 174 432 9.308

30.10.2018 145 9413 26 1.208 6.708 168 394 8.504


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30.10.2019 142 9325 53 1.116 6.024 187 365 7.745

30.10.2020 134 8682 34 730 3.860 37 335 4.996

31.01.2021 133 8584 31 669 4.023 37 331 5.091

28.02.2021 133 8682 34 730 3860 37 335 4996

31.03.2021 127 8122 95 714 4026 33 297 5165

28.04.2021 127 8075 89 788 4046 34 288 5245

30.04.2021 125 8075 82 776 4074 33 281 5.246

31.05.2021 124 7985 65 810 4076 32 272 5.255

30.06.2021 124 7985 67 745 4087 30 269 5.198

31.07.2021 124 7984 54 708 4011 25 275 5.073

31.08.2021 121 7800 101 713 4053 37 263 5.167

30.09.2021 121 7600 88 737 4060 46 145 5.076

31.10.2021 121 7590 65 687 4051 54 162 5.019

30.11.2021 121 7590 65 656 3993 48 150 4.912

31.12.2021 121 7590 51 470 3775 48 155 4.499

21.03.2022 117 6368 94 727 3715 60 129 4.725

Fonte: Corte AIO e Boletim Diário 

AIO - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL

Elaborado em 21.03.2022

Tendo em vista a expressiva diminuição de adolescentes cumprindo medida 

socioeducativa no CASA Batatais, o alto custo de manutenção da estrutura do centro de 

atendimento, bem como após análise, com o objetivo de reduzir custos e na busca da 

adequada gestão do dinheiro público, decidiu-se pela suspensão de atividades de referida 

unidade, sem prejuízos à execução das medidas socioeducativas dos adolescentes ali 

internados:

ANO CASA BATATAIS

2014

CAP. 56

LOTAÇÃO 65

OCUPAÇÃO 116%

2015

CAP. 56

LOTAÇÃO 58

OCUPAÇÃO 104%

2016

CAP. 56

LOTAÇÃO 69

OCUPAÇÃO 123%

2017

CAP. 56

LOTAÇÃO 64

OCUPAÇÃO 114%

2018

CAP. 64

LOTAÇÃO 60

OCUPAÇÃO 94%


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2019

CAP. 64

LOTAÇÃO 41

OCUPAÇÃO 64%

2020

CAP. 64

LOTAÇÃO 34

OCUPAÇÃO 53%

2021

CAP. 64

LOTAÇÃO 36

OCUPAÇÃO 56%

Fonte: Portal Fundação CASA

AIO - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL

Elaborado em 21.03.2022

De igual modo, ainda em razão do decréscimo populacional fez-se necessária 

a análise da gestão da aplicação das medidas socioeducativas em regime compartilhado, 

motivo pelo qual foram feitas revisões dos contratos, concluindo-se pelo encerramento de 

algumas parcerias outrora firmadas.

Oportuno registrar que a economia gerada com a suspensão dos centros de 

atendimento que trabalhavam muito abaixo do limite da capacidade, possibilitou, além dos 

habituais investimentos, outros em tecnologia, tais como o desenvolvimento do Projeto de 

Inclusão Digital, o qual contempla a melhora e o aumento da quantidade de computadores 

para ministrar cursos aos adolescentes em todos os Centros; aquisição de TVs Smart para 

todas as salas de aula, para criação de ambiente multimídia; aquisição de Tablets para uso 

das atividades técnicas e pedagógicas aos adolescentes; implementação de Rede sem fio 

(Wireless) em todos os Centros e espaços colaborativos; o aumento de velocidade de todos 

os links IntraGov para melhora da performance da rede de dados (internet) desta Fundação

e também para melhoria da qualidade da transmissão das teleaudiências judiciais.

Acrescento que será rigorosamente observado o perfil do adolescente, o qual 

será realocado de acordo com a medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário, bem 

como a vivência institucional, a fim de atender os ditames preconizados pelo Estatuto da 

Criança e do Adolescente e do SINASE (Lei 12.594/12). 

Destaca-se, por fim, que tais alterações não acarretarão prejuízos ao 

atendimento socioeducativo prestado aos adolescentes internados no Centro de Atendimento 

Batatais.


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Sendo o que tinha para o momento, na oportunidade, renovo protestos de 

elevada estima e distinta consideração.

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE, CONFORME ASSINATURA À MARGEM DIREITA.

A Sua Excelência o Senhor

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)

Prefeito Municipal de Batatais

Presidente do Conselho da Região Metropolitana de Ribeirão Preto

Feg/






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