Atualmente a Caixa Econômica Federal vem realizando o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, destinado aos trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividade no decorrer de 2020.
O pagamento do abono salarial iniciou no dia 8 de fevereiro e será pago aos beneficiários até o dia 31 de março de 2022. Contudo, após o encerramento do abono PIS/Pasep no dia 31 de março, milhares de trabalhadores ainda terão acesso a dois novos pagamentos do PIS/Pasep.
O primeiro pagamento diz respeito às cotas do PIS/Pasep que estão disponíveis para 10 milhões de pessoas sacarem um total de R$ 23 bilhões e o segundo diz respeito ao abono salarial ano-base 2019.
No entanto, não fique confuso sobre o que são essas cotas do PIS/Pasep ou ainda o pagamento do abono-salarial ano-base 2019 que já foi pago e terá novos pagamentos, pois, vamos explicar a partir de agora como funcionará o pagamento de cada um e a quem se destina.
Cotas do PIS/Pasep
Diferente do abono salarial do PIS/Pasep que é pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos do programa, as cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador.
No entanto, para garantir uma parte dos R$ 23 bilhões disponíveis para saque, é necessário ter trabalhado nas décadas entre 1971 e 1988.
Para ter acesso aos valores é preciso se atentar ao prazo de saques das cotas do PIS/Pasep, isso porque os trabalhadores daquele período têm até maio de 2025 para receberem.
As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis desde 2019 para saque, no entanto, como a maioria dos trabalhadores daquele período já estão aposentados, a maioria dos beneficiários nem ao menos sabem que têm dinheiro para receber.
Outro problema informado pela Caixa é que uma parcela desses beneficiários já faleceram, no entanto, os dependentes e herdeiros do trabalhador falecido também podem receber os valores.
Logo, têm direito ao saque das Cotas do PIS/Pasep os trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988, ou os herdeiros e dependentes destes trabalhadores.
Os valores das cotas serão tidos por abandonados a partir do dia 1º de junho de 2025, quando os valores do benefício passarão a ser de propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.
O processo de saque do benefício tanto por parte dos trabalhadores quanto dos herdeiros e dependentes é simples, para consultar os valores e descobrir como sacar o benefício basta acessar aqui e consultar o passo a passo.
Abono salarial retroativo
Mais de 154 mil trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2019 e deveriam ter recebido o abono salarial, acabaram deixando de receber o benefício devido a um erro no processamento de dados.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que esses trabalhadores não vão ficar no prejuízo e vão ter direito de receber de forma retroativa o benefício ano-base 2019.
O abono salarial ano-base 2019 será pago a 154 mil trabalhadores que vão receber valores entre R$ 92 a R$ 1.100, dependendo de quanto tempo o trabalhador exerceu atividade de carteira assinada em 2019.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, não será preciso solicitar o saque do benefício, ou ainda entrar em contato para receber o abono retroativo.
Além disso, para consultar as informações quanto ao recebimento dos benefícios os trabalhadores que não tiveram acesso ao abono ano-base 2019, pago entre julho de 2020 a junho de 2021, será possível utilizar os seguintes canais:
- Central Alô Trabalhador nº 158;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS.
Por fim, também foi informado que o trabalhador pode enviar a solicitação de um pedido administrativo através do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. Neste caso, no lugar das letras “uf” o cidadão deve substituir pela sigla do estado em que reside.
No e-mail deve ser enviado as informações do trabalhador, junto com o número do PIS/Pasep para solicitar administrativamente o saque do benefício não recebido.
Vale lembrar que para ter acesso ao abono retroativo 2019 é necessário não ter recebido o benefício entre 2020 e 2021 e ainda se encaixar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2019;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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