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ARTICULAÇÃO REGIONAL
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ORDEM DE SERVIÇO DGAR Nº 002/2022
A DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL da FUNDAÇÃO
CASA-SP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria Normativa nº 384/22, que estabelece critérios
para preenchimento de vagas em cargos de livre provimento de Diretor de Unidade e
funções gratificadas dos cargos de gestão;
Considerando a necessidade de normatizar o processo de seleção e
avaliação para comissionamento;
Considerando que cabe à DGAR - Diretoria de Gestão e Articulação
Regional - sistematizar o fluxo de comissionamento das funções de gestão dos Centros
de Atendimento e Divisões Regionais,
RESOLVE estabelecer os seguintes procedimentos:
1. A Divisão Regional deverá encaminhar solicitação à DGAR identificando
o servidor com nome, R.E., informação de participação na CIPA; cargo e função
pretendida;
2. Ao receber a solicitação, a DGAR realizará pesquisa na DRH – Divisão de
Recursos Humanos - solicitando histórico funcional e período de férias a fim de verificar
possíveis impedimentos;
3. Após a referida análise, a DGAR informará à respectiva Divisão Regional
a respeito da aptidão do(a) candidato(a);
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4. Havendo adequação e confirmado o interesse, a Divisão Regional deverá
enviar à DGAR:
a. Currículo;
b. Parecer técnico avaliativo;
c. Certificados que comprovem a conclusão dos cursos, conforme PN
384/22;
d. Disponibilidade da vaga, especificando se advém de alteração do
quadro proposto ou descomissionamento;
5. O parecer técnico deverá abordar minimamente as seguintes questões:
a. Conhecimento das normas do sistema socioeducativo pautadas no
ECA e SINASE;
b. Compreensão dos Cadernos Técnicos, Regimento Interno e demais
diretrizes da Fundação CASA;
c. Relacionamento interpessoal com os demais colegas de sua
equipe, gestores e adolescentes.
6. Não devem ser solicitados preenchimentos de vagas ou revogações
durante as férias dos servidores, inclusive no período de 30 dias anteriores ao seu
início, salvo em situações excepcionais, com autorização da DGAR;
7. Estando a documentação apropriada, a DGAR encaminhará a solicitação
à AEPS para realização de entrevista, conforme PN 384/22. As entrevistas serão
realizadas semanalmente, em dias e horários fixados pela AEPS.
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8. Estando a documentação apropriada, a DGAR encaminhará a solicitação
à AEPS para realização de entrevista, conforme PN 384/22. As entrevistas serão
realizadas semanalmente, em dias e horários fixados pela AEPS.
9. Para os casos de Chefe de Seção Administrativa, a demanda será
encaminhada à DGA.
10. Recebendo retorno da AEPS ou DGA, a DGAR encaminhará a indicação
ao Expediente da Presidência para emissão da Portaria de designação ou retornará à
Divisão Regional com as devidas informações;
11. Na situação de Descomissionamento, a Divisão Regional deverá:
a. Enviar o parecer técnico avaliativo, discorrendo sobre os motivos
que ensejaram a decisão;
b. Quando se tratar de solicitação do servidor, a Divisão Regional
deverá enviar carta de próprio punho do solicitante justificando o
motivo, devidamente assinada;
c. Em ambas as hipóteses supracitadas, a Divisão Regional deverá
indicar o futuro local de lotação para o servidor, podendo ser na
sua origem, ou por interesse da Fundação, observando a
disponibilidade de vaga no quadro proposto.
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12. Todo o fluxo da documentação será realizado mediante e-mail, anexando
os documentos necessários.
13. Excepcionalmente a respeito dos comissionamentos para a função de
Coordenador de Equipe requisitados a partir da publicação da PN 384/22, que não
atendam aos requisitos descritos no §2º do art. 12º da Portaria supramencionada,
será disponibilizado o prazo de 3 meses para regularização. Cessando o período de 90
dias, não haverá excepcionalidade para tal situação.
14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Ordem de Serviço DGAR nº 001/22.
DGAR, em 07 de fevereiro de 2022.
Diretoria de Gestão e Articulação Regional
Diretora Técnica: Ivanete Gonçalves de Oliveira
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/C11875E9-202202-0042450
IVANETE GONCALVES DE OLIVEIRA 07/02/2022
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