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A potencial gravidade da infecção pelo novo coronavírus e sua alta transmissibilidade demandam medidas de restrições de contato. Com a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de emergência em saúde pública pelo governo brasileiro, estratégias excepcionais começam a ter que surgir para garantir o recomendado isolamento social, principalmente para os casos suspeitos.
Após a definição de transmissão comunitária em território nacional da Covid-19 e a fim de isolar potenciais portadores da doença, passa-se a definir todo caso de síndrome gripal (febre + tosse ou dor de garganta ou dificuldade para respirar) como caso suspeito da doença.
A partir de então, algumas portarias governamentais, notas técnicas e protocolos do Ministério da Saúde passam a respaldar e orientar o fornecimento de atestado de afastamento do trabalho a todos os pacientes portadores de sintomas respiratórios suspeitos de Covid-19, bem como de seus contatos familiares, mesmo sem realização de consulta presencial.
Atestados para Covid-19
Para os pacientes com sintomas, deve-se realizar o fornecimento de atestado de afastamento do trabalho pelo período de 14 dias a partir da data de início dos sintomas. Ou seja, se o atendimento ocorreu quatro dias após o início do quadro, por exemplo, o médico deve fornecer atestado com dez dias de afastamento.
Apesar de a definição de caso suspeito ser a presença de síndrome gripal, pacientes com qualquer sintoma respiratório, com ou sem febre, devem ser afastados, de modo a realizar o isolamento o mais precocemente possível. É essencial lembrar as recomendações de higiene e proteção individual e domiciliar para esses pacientes.
Para os contatos domiciliares do paciente com síndrome gripal, excepcionalmente durante o período de pandemia, também devem ser fornecidos atestados de afastamento do trabalho de modo a possibilitar o isolamento domiciliar. O atestado deve fornecer 14 dias de afastamento a partir da data de início dos sintomas do contato. Nesses casos, é recomendado colocar o CID-10 Z20.9 (contato com exposição a doença transmissível não especificada). A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro também recomenda que se especifique no documento que o afastamento se dá “para fins de impedimento sanitário”.
O médico deve fornecer atestado para todas as pessoas que residam no mesmo domicílio que o paciente, mesmo que elas não tenham sintomas e que não estejam presentes na consulta. O paciente sintomático deve informar o nome completo dessas pessoas e assinar um termo de declaração, contendo esses nomes, se responsabilizando civil e criminalmente pela prestação de informações falsas.
Caso o contato desenvolva sintomas, deverá ser fornecido novo atestado, afastando por 14 dias a partir da data de início dos sintomas. Contudo, os outros contatos assintomáticos não devem receber novos atestados.
Para conferir modelos dos atestados para o paciente e para seus contatos e do termo de responsabilidade, além de outras informações, você pode acessar o conteúdo Atestados para casos de COVID-19, no Whitebook, o maior aplicativo médico do Brasil. Durante a pandemia os conteúdos relacionados à doença estão liberados gratuitamente no app.
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