Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Normativa Nº 382, de 25 de janeiro de 2022.
O CHEFE DE GABINETE, respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Esta Portaria estabelece os critérios para que se efetue o comissionamento de servidores
no cargo de Livre Provimento de Diretor de Unidade e nas Funções Gratificadas de Auditor
Auxiliar, Corregedor Auxiliar, Formador, Ouvidor Auxiliar, Chefe de Seção, Supervisor Técnico,
Assistente Técnico Administrativo, Encarregado Técnico, Encarregado Administrativo,
Encarregado de Segurança, Coordenador de Equipe e Coordenador Pedagógico.
Artigo 2º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Diretor de Unidade:
I- Ter nível superior completo;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos
de efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Gestão da Divisão Regional/Diretoria
de Gestão e Articulação Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa -
AEPS.
Artigo 3º - São requisitos necessários aos candidatos aos cargos de Auditor Auxiliar, Corregedor
Auxiliar, Formador e Ouvidor Auxiliar:
I- Ter nível superior completo;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos
de efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelo Auditor, pelo Corregedor, pela Gerência da
Universidade Corporativa da Fundação CASA - UniCASA ou pelo Ouvidor, respectivamente.
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Parágrafo único - Não haverá substituição para os cargos previstos neste artigo por ocasião de
férias, licença ou outros impedimentos.
Artigo 4º - São requisitos necessários aos candidatos aos cargos de Chefe de Seção da Seção
Técnica da Divisão Regional e Supervisor Técnico:
I- Ter nível superior completo em uma das seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Nutrição,
Pedagogia ou licenciatura plena em uma das disciplinas da área de educação;
II- Ser do quadro permanente da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo
exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Gestão da Divisão Regional/DGAR e
AEPS.
Parágrafo único - Não haverá substituição para o cargo de Supervisor Técnico previsto neste
artigo por ocasião de férias, licença ou outros impedimentos.
Artigo 5º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Chefe de Seção:
I- Ter nível superior completo;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos
de efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Divisão Regional e Diretoria de
Gestão Administrativa - DGA.
Artigo 6º - São requisitos necessários aos candidatos aos cargos de Assistente Técnico
Administrativo:
I- Ter nível superior completo;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelos gestores da área em que irá atuar e pela área da
Diretoria Executiva que esteja subordinado.
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Parágrafo único - Não haverá substituição para o cargo de Assistente Técnico Administrativo
previsto neste artigo por ocasião de férias, licença ou outros impedimentos.
Artigo 7º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Encarregado Técnico:
I- Ter nível superior completo em uma das seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Nutrição,
Pedagogia ou licenciatura plena em uma das disciplinas da área de educação;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos
de efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelo Diretor de Centro e por membros da Divisão
Regional/DGAR e AEPS.
Artigo 8º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Encarregado Administrativo:
I- Ter nível superior completo;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelos gestores da área em que irá atuar.
Artigo 9º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Encarregado de Segurança:
I- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, pertencente à carreira de Agente
de Apoio Socioeducativo com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo;
II- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Divisão Regional/DGAR e AEPS,
sendo um necessariamente da Superintendência de Segurança - SUPSEG.
Artigo 10 - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Coordenador de Equipe:
I- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, da carreira de Agente de Apoio
Socioeducativo, com, no mínimo, 1 (hum) ano de efetivo exercício no cargo;
II- Apresentar currículo e ser entrevistado pelo Diretor de Centro, por Encarregados de Segurança,
Diretor Regional/DGAR e membros da AEPS, sendo um necessariamente da Superintendência de
Segurança - SUPSEG.
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Artigo 11 - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Coordenador Pedagógico:
I- Ter nível superior completo em Pedagogia ou licenciatura plena em uma das disciplinas da área
de educação;
II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP com, no mínimo, 1 (hum) ano de
efetivo exercício no cargo;
III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Divisão Regional/DGAR e AEPS,
sendo um necessariamente da Superintendência Pedagógica - SUPED.
Artigo 12 - São requisitos necessários para os candidatos a todos os cargos previstos nesta Portaria:
§1º- Ter ilibada reputação moral e funcional. Caso o servidor tenha sido submetido a sanção
disciplinar deverão ser observados os prazos de 6 (seis) meses de seu cumprimento em se tratando
de penalidade de advertência ou 1 (um) ano em se tratando de penalidade de suspensão, para que
este possa ocupar os cargos ou funções constantes dessa Portaria.
§2º- O anexo constante dessa portaria prevê o rol mínimo de cursos institucionais necessários para
cada cargo ou função, e poderá ser atualizado a qualquer tempo.
§3º- Os servidores que hoje atuam nos cargos ou funções objeto desta normativa terão o prazo de
seis meses para comprovar a realização dos cursos constantes do anexo.
§4º- Será responsabilidade dos gestores imediatos garantir o cumprimento da previsão constante do
parágrafo anterior.
Artigo 13 - Para a contagem do tempo de efetivo exercício na Fundação CASA-SP, necessário
para o preenchimento dos cargos dispostos nesta Portaria, poderão ser considerados serviços
anteriores prestados a esta Fundação.
Artigo 14 - Os substitutos aos cargos previstos nesta Portaria por ocasião de férias, licença ou
outro impedimento, deverão preencher os mesmos requisitos exigidos para o provimento do cargo.
Artigo 15 - Todos os procedimentos que envolvem as situações abrangidas no artigo anterior,
deverão ser observados rigorosamente, sob pena de nulidade do fato e decorrente apuração de
infração disciplinar a quem der causa.
Artigo 16 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, deverão ser
enviados à chefia das áreas subordinadas, que efetuará análise antecipada dos fatos e submeterá
posteriormente à anuência da Presidência.
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Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Normativa
nº 210/2011.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 25 de janeiro de 2022.
YURI HORALEK E DOMINGUES
Respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação CASA
CGP
FUNDCASASPPOR202200149A
Assinado com senha por YURI HORALEK E DOMINGUES - 25/01/2022 às 18:34:36.
Documento Nº: 33319071-396 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=33319071-396
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