sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 



Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Administrativa Nº 073, de 14 de janeiro de 2022.
O CHEFE DE GABINETE, respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de intensificação das periódicas visitas e diligências por parte da
Corregedoria Geral desta Fundação aos Centros de Atendimento Socioeducativos, inclusive no
período noturno, finais de semana e nos dias de feriado;
Considerando que algumas das ocorrências implicam em diligências urgentes, bem como que a
Corregedoria Geral está sediada na Capital do Estado com competência para atuar em todas as
Divisões Regionais;
Considerando mitigar o custo financeiro das diárias empenhadas para as viagens dos membros da
Corregedoria Geral;
Considerando o investimento tecnológico realizado com a implantação do Circuito Fechado de
Televisão - CFTV em todos os Centros de Atendimento para garantir maior segurança na aplicação
da medida socioeducativa;
Considerando a necessidade de potencializar a modernização dos processos de trabalho e unificar
boas práticas existentes entre os diversos setores da Fundação CASA,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As visitas e inspeções correcionais ordinárias e extraordinárias sejam feitas
remotamente, por meio de monitoramento pelo CFTV, 24 horas por dia, 7 dias por semana,
mediante escala dos Corregedores Auxiliares, aprovadas pelo superior imediato.
Artigo 2º - As visitas e inspeções correcionais na forma presencial, quando imprescindíveis,
deverão ser previamente autorizadas pelo Corregedor Geral.
Artigo 3º - Observada ocorrência de nível crítico ou de natureza que atente contra a segurança
patrimonial ou contra a integridade dos ocupantes do Centro de Atendimento monitorado, fica
autorizado ao corregedor do plantão alertar direta e imediatamente o Diretor do Centro ou o
Coordenador de Equipe do plantão noturno.

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
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Artigo 4º - As ocorrências observadas durante os plantões de monitoramento deverão ser
registradas em planilha eletrônica a ser submetida diariamente ao Corregedor Geral, cujas
informações e dados estão sujeitos a absoluto sigilo.
Artigo 5º - A planilha deverá conter obrigatoriamente, ao menos, os seguintes campos:
I- Hora de início e conclusão da ocorrência;
II- Identificação do corregedor do monitoramento;
III- Centro de Atendimento;
IV- Número da câmera-observatório;
V- Descrição sumaríssima da ocorrência.
Artigo 6º - A obtenção e reprodução de imagem, por parte da Corregedoria Geral, das ocorrências
registradas em planilha, somente se darão por solicitação oficial à Superintendência de Segurança,
ficando vedado o uso de qualquer outro meio ou recurso eletrônico.
Artigo 7º - A guarda da planilha eletrônica fica sujeita à temporalidade prevista na tabela de
documentos administrativos.
Artigo 8º - Os casos omissos serão submetidos ao Corregedor Geral.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
YURI HORALEK E DOMINGUES 
Respondendo Interinamente pelo Expediente da Fundação CASA 
Chefia de Gabinete
FUNDCASASPPOR202200096A
Assinado com senha por YURI HORALEK E DOMINGUES - 14/01/2022 às 18:02:31.
Documento Nº: 32709444-4263 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32709444-4263







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