Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Administrativa Nº 073, de 14 de janeiro de 2022.
O CHEFE DE GABINETE, respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de intensificação das periódicas visitas e diligências por parte da
Corregedoria Geral desta Fundação aos Centros de Atendimento Socioeducativos, inclusive no
período noturno, finais de semana e nos dias de feriado;
Considerando que algumas das ocorrências implicam em diligências urgentes, bem como que a
Corregedoria Geral está sediada na Capital do Estado com competência para atuar em todas as
Divisões Regionais;
Considerando mitigar o custo financeiro das diárias empenhadas para as viagens dos membros da
Corregedoria Geral;
Considerando o investimento tecnológico realizado com a implantação do Circuito Fechado de
Televisão - CFTV em todos os Centros de Atendimento para garantir maior segurança na aplicação
da medida socioeducativa;
Considerando a necessidade de potencializar a modernização dos processos de trabalho e unificar
boas práticas existentes entre os diversos setores da Fundação CASA,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As visitas e inspeções correcionais ordinárias e extraordinárias sejam feitas
remotamente, por meio de monitoramento pelo CFTV, 24 horas por dia, 7 dias por semana,
mediante escala dos Corregedores Auxiliares, aprovadas pelo superior imediato.
Artigo 2º - As visitas e inspeções correcionais na forma presencial, quando imprescindíveis,
deverão ser previamente autorizadas pelo Corregedor Geral.
Artigo 3º - Observada ocorrência de nível crítico ou de natureza que atente contra a segurança
patrimonial ou contra a integridade dos ocupantes do Centro de Atendimento monitorado, fica
autorizado ao corregedor do plantão alertar direta e imediatamente o Diretor do Centro ou o
Coordenador de Equipe do plantão noturno.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
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Artigo 4º - As ocorrências observadas durante os plantões de monitoramento deverão ser
registradas em planilha eletrônica a ser submetida diariamente ao Corregedor Geral, cujas
informações e dados estão sujeitos a absoluto sigilo.
Artigo 5º - A planilha deverá conter obrigatoriamente, ao menos, os seguintes campos:
I- Hora de início e conclusão da ocorrência;
II- Identificação do corregedor do monitoramento;
III- Centro de Atendimento;
IV- Número da câmera-observatório;
V- Descrição sumaríssima da ocorrência.
Artigo 6º - A obtenção e reprodução de imagem, por parte da Corregedoria Geral, das ocorrências
registradas em planilha, somente se darão por solicitação oficial à Superintendência de Segurança,
ficando vedado o uso de qualquer outro meio ou recurso eletrônico.
Artigo 7º - A guarda da planilha eletrônica fica sujeita à temporalidade prevista na tabela de
documentos administrativos.
Artigo 8º - Os casos omissos serão submetidos ao Corregedor Geral.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
YURI HORALEK E DOMINGUES
Respondendo Interinamente pelo Expediente da Fundação CASA
Chefia de Gabinete
FUNDCASASPPOR202200096A
Assinado com senha por YURI HORALEK E DOMINGUES - 14/01/2022 às 18:02:31.
Documento Nº: 32709444-4263 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32709444-4263
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