COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 004/2022
O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASASP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, alterada pela Portaria
Administrativa nº 1389/2020, para coordenar e supervisionar medidas de prevenção e
combate à pandemia da COVID-19, e
Considerando que no Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, do
Governo do Estado de São Paulo, determina procedimentos de prevenção ao contágio
pela COVID-19;
Considerando a necessidade de manutenção dos cuidados e
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos
servidores e adolescentes, evitando a disseminação da doença no âmbito dos Centros de
Atendimento;
Considerando o aumento do número de casos de síndromes gripais,
devido a disseminação de dois vírus SARS-CoV-2 (provável variante Ômicron), e da
Influenza A (aumento de casos registrados de H3N2) de um subtipo para o qual não
existe vacina;
Considerando os protocolos de saúde estabelecidos e visando a
manutenção dos vínculos familiares em conformidade à Orientação Técnica do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ de 14/12/2021,
D E T E R M I N A:
1. Aos Centros de Atendimento com ao menos 2 (dois) casos de
adolescentes com síndrome gripal (isolamento e quarentena):
I. Os adolescentes em quarentena ou isolamento não
poderão receber visita presencial, conforme normas
descritas no Orientador Técnico de Saúde;
II. Fica permitida a visita presencial aos demais
adolescentes. A visita será organizada da seguinte
forma: quinzenal, limitada a 50% da população do
Centro de Atendimento, permitido até 02 (dois)
visitantes por adolescente, prioritariamente genitores
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ou responsáveis ou outros de vínculo afetivo
significativo ao acompanhamento da medida
socioeducativa, previamente autorizado pela Equipe de
Referência e portando, conforme artigo 7º, parágrafo
único, da Portaria Normativa nº 381, de 06/01/2022,
Comprovante de Vacinação contra a COVID.
2. Aos Centros de Atendimento em que não haja casos de
síndrome gripal (isolamento e quarentena):
I. A visita será organizada, preventivamente, da seguinte
forma: será permitida a entrada de até 02 (dois)
visitantes por adolescente, prioritariamente genitores
ou responsáveis ou outros de vínculo afetivo
significativo ao acompanhamento da medida
socioeducativa, previamente autorizado pela Equipe de
Referência, e portando, conforme artigo 7º, parágrafo
único, da Portaria Normativa nº 381, de 06/01/2022,
Comprovante de Vacinação contra a COVID.
3. Em ambos casos, ou seja, havendo ou não adolescentes em
isolamento, as orientações abaixo deverão ser consideradas:
I. No caso de adolescentes que possuírem filhos, a visita
poderá ser realizada pelo filho, sempre acompanhado
de um adulto;
II. A visitação terá duração mínima de 1 (uma) hora,
devendo ser organizada de acordo com a rotina e
programação do Centro;
III. Visando evitar aglomeração e mediante avaliação da
equipe, será possível organizar a visitação em dias
úteis, com a anuência do familiar e desde que não haja
prejuízos na rotina socioeducativa do adolescente;
IV. As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, em
espaço aberto ou arejado;
V. No ingresso aos Centros de Atendimento, o visitante
será, obrigatoriamente, submetido aos seguintes
procedimentos:
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a. Resposta ao questionário autodeclaratório (Anexo
I), cujas as declarações compreenderão as crianças
visitantes nos casos em que se aplica;
b. Revista, de acordo com a Portaria Normativa nº
357/2021, de 12/07/2021.
VI. A partir das informações apresentadas no referido
questionário autodeclaratório, não será permitida a
entrada de visitantes que apresentem sintomas gripais
ou que tiveram contato com pessoas com suspeita, ou
diagnóstico da COVID-19, há menos de 14 (catorze)
dias;
VII. Os visitantes deverão respeitar os protocolos
estabelecidos pelos Centros, fazendo uso de máscara
durante toda permanência no local e mantendo os
cuidados com a higiene pessoal;
VIII. As máscaras não devem ser usadas por crianças
menores de 2 anos ou pessoas que tenham dificuldade
para respirar, estejam inconscientes, incapacitadas ou
que tenham dificuldade de remover a máscara sem
ajuda, conforme Guia de Vigilância Epidemiológica;
IX. A equipe do Centro de Atendimento deve se organizar
para atender os protocolos da presente Ordem de
Serviço, bem como aqueles descritos no Orientador
Técnico de Saúde;
X. Os visitantes deverão ser previamente orientados pela
equipe de referência sobre os procedimentos aqui
descritos.
4. Esta Ordem de Serviço GP revoga a de nº 035/2021.
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Em, 13 de janeiro de 2022.
Yuri Horalek e Domingues
Chefe de Gabinete
Respondendo Interinamente pelo Expediente da Fundação CASA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
CGC/AEPS/mcnc
QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO
Eu, ______________________________________________________________________,
portador(a) do RG: _____________________________________, visitante do adolescente
_________________________________________________________________________
DECLARO para todo e qualquer fim:
Não ter mantido contato com pessoa diagnosticada ou sob suspeita de COVID-19, nos
últimos 14 (catorze) dias;
Não ter apresentado dois ou mais sintomas associados a COVID-19, nos últimos 7 (sete)
dias (Febre – referida ou não, Calafrios, Falta de ar, Tosse, Dor de garganta, Dor de cabeça,
Dor no corpo, Perda de olfato e/ou paladar, Diarreia);
Estou ciente das recomendações de saúde para realização da visita presencial no CASA
_____________________________________________.
Data: _____/______/______
Assinatura do Visitante
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