FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 043, de 10-01-2022
O Presidente, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - FICAM SUSPENSAS as atividades do Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Madre Teresa de. DIVISÃO REGIONAL NORTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.
REF.: PROCESSO RNE 0058/18
INT.: Divisão Regional Norte
ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão
Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos,
CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto
e Divisão Regional Norte.
Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP,
Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o
que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa
Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA
LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de
obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018,
ocorridos em outubro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão
Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Sertãozinho e Divisão
Regional Norte, conforme segue por:
- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$
109,90 (cento e nove reais e noventa centavos);
- descumprimentos injustificados de outras obrigações,
correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensalmente, no valor de R$ 901,15 (novecentos e um reais e quinze
centavos);
Totalizando o montante de R$ 1.011,05 (um mil e onze reais
e cinco centavos), a ser descontado por ocasião do pagamento
de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei
federal n.º 8.666/93 com respectivas alterações c.c. artigos 7º e
9º do referido Regulamento.
Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.
REF.: PROCESSO RNE 0058/18
INT.: Divisão Regional Norte
ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão
Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos,
CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto
e Divisão Regional Norte.
Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP,
Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o
que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa
Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA
LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de
obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018,
ocorridos em novembro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA Franca,
CASA Sertãozinho, CASA São Carlos e Divisão Regional Norte,
conforme segue por:
- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$
3.224,75 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e
cinco centavos);
- descumprimentos injustificados de outras obrigações,
correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensalmente, no valor de R$ 993,87 (novecentos e noventa e três reais
e oitenta e sete centavos);
Totalizando o montante de R$ 4.218,62 (quatro mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser descontado
por ocasião do pagamento de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei federal n.º 8.666/93 com respectivas
alterações c.c. artigos 7º e 9º do referido Regulamento.
DIVISÃO REGIONAL OESTE
PROCESSO ROE 00060/21
INT.: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
Assunto: Aplicação de multa por inexecução total do ajuste.
Oficio nº 536/2021
Sr Fornecedor
LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
CNPJ 09.510.784/0001-72
08420400-São Paulo - SP
1-o Governo do Estado de São Paulo, por intermedio da
FUNDAÇÃO CASA - DRO MARILIA, vem comunicar LARBAK
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ 09.510.784/0001-
72, já qualificada no edital SDE 060/2020, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2-Em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa,
quanto á entrega dos materiais constante do pedido de fornecimento nº 0020/2021, seguE Memoria de Cálculo discriminando
o valor da multa a ser aplicada conforme preve o edital de licitação por Pregão Eletronico SDE 060/2020, Processo ROE0060/21,
Nota de Empenho: 2021NE0557, Valor empenhado: R$ 94,17,
Data para entrega: 21/07/2021, Não foi entregue, Percentual
da Multa: 50%, Valor da Multa R$ 47,08 (quarenta e sete reais
e oito centavos). A multa tem fundamento legal no art. 87 da
Lei 8.666/93 c.c. o do art. 6º do Regulamento anexo a Portaria
Normativa 339/2020 - Fundação CASA.
3-Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo maximo de 5(cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esanções.sp.gov.br com inclusão do codigo de acesso 934sdn,
que permitirá selecionar a opção "Fornecedor Ampla Defesa",
para incluir a sua manifestação.
4-A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5-Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço.
RUA MARREY JUNIOR, 89-FRAGATA, MARILIA - SP, 17519010.
Despacho da Diretora de Divisão, de 10/01/2021.
PROCESSO ROE nº 0048/21. Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo a Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020,
despacho do Diretor de Divisão aplicando à empresa NB
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO LTDA EPP,inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 04.713.028/0001-27, a penalidade de MULTA por
atraso na entrega do material, decorrente do pedido de fornecimento nº 0045/2021 no valor total de R$ 42,00 (quarenta
e dois reais) a ser descontada por ocasião do pagamento da
Nota Fiscal nº 11024. Fundamento legal: art. 86 da Lei Federal
nº 8.666/93 e respectivas alterações c.c. o inciso I do art. 8º, e
inciso II do art. 10 do Regulamento anexo a Portaria Normativa
nº 339/2020.
Despacho da Diretora de Divisão, de 10/01/2021.
PROCESSO ROE nº 0048/21. Nos termos do art. 2º do
Regulamento anexo a Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020,
despacho do Diretor de Divisão aplicando à empresa SILVA E CIA
COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 10.016.003/0001-77, a penalidade de MULTA por
atraso na entrega do material, decorrente do pedido de fornecimento nº 0046/2021 no valor total de R$ 395,91 (trezentos e
noventa e cinco reais e noventa e um centavos) a ser descontada
por ocasião do pagamento da Nota Fiscal nº 3817. Fundamento
legal: art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações
c.c. o inciso I do art. 8º, e inciso II do art. 10 do Regulamento
anexo a Portaria Normativa nº 339/2020
VISÃO REGIONAL SUDOESTE
PROCESSO RSE0076/21
Despacho do Diretor de 10/01/2022
Nos termos do art. 2º do Anexo da Portaria Normativa nº
339, de 21/08/2020, despacho do Diretor de Divisão, aplicando
MULTA à empresa COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI,inscrita
no CNPJ/MF sob nº 08.974.702/0001-88 por descumprimento
injustificado de prazos fixados, decorrente do objeto descrito
na Nota de Empenho nº 2021NE01157, no valor de R$ 491,52
(quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos)
a ser descontado da Nota Fiscal nº 6.907, por ocasião do seu
pagamento. Fundamento Legal: art. 87, inc.II da Lei Federal
nº 8.666/93 e Artigo 8º do Anexo da Portaria Normativa nº
339/2020.
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA
CAMPINAS
PROCESSO RMC0010/22 – Despacho do Secretário de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA-SP, de 10/01/2022, nos termos do que
preconiza o Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações, RATIFICANDO a INEXIGIBILIDADE de licitação declarada pela Direção da Divisão Regional Metropolitana Campinas,
referente à despesa com Utilidade Pública (ÁGUA E ESGOTO),
no valor estimado de R$ 2.289.564,00 (dois milhões, duzentos
e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) a
favor da empresa SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S/A –SANASA - CNPJ nº 46.119.855/0001-37, no
valor estimado de R$ 643.086,00 (seiscentos e quarenta e três
mil e oitenta e seis reais) a favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ
: 43.776.517/0001-80, no valor estimado de R$ 542.298,00
(quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito
reais) a favor da empresa SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA
E ESGOTO - SEMAE - CNPJ nº 50.853.555/0001- 54 e no
valor de R$ 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito
reais) a favor da empresa DAE SA. - AGUA E ESGOTO - CNPJ:
03.582.243/0001-73.
Processo RMC0012/22 – Despacho do Secretário de Justiça
e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA-
-SP, de 10/01/2022, nos termos do que preconiza o Artigo nº 26
da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações, RATIFICANDO a INEXIGIBILIDADE de licitação declarada pela Direção da
Divisão Regional Metropolitana Campinas-DRMC, referente à
despesa com Utilidade Pública (ENERGIA ELÉTRICA), no valor
estimado de R$ 578.646,00 (quinhentos e setenta e oito mil,
seiscentos e quarenta e seis reais) a favor da empresa ELEKTRO
REDES S/A – CNPJ nº 02.328.280/0001-97 e no valor estimado
de R$ 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais)
a favor da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
CPFL - CNPJ nº 33.050.196/0001-88.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-08-2021
Processo RM10092/19 - Considerando o disposto no Parecer
Jurídico GTAJ nº 0935/2021, que ACOLHO por seus próprios
fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo
apresentado pela empresa T&D SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA,
mantendo a penalidade administrativa de MULTA, no valor
de R$ 1.666,49 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), em razão de Descumprimento Injustificado de Outras Obrigações, decorrente do Termo de Contrato
nº 003/2020, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93, combinado com os artigos 9º do Anexo da Portaria
Normativa 339/2020.
Considerando as tentativas infrutíferas na entrega do
OFÍCIO, NOTIFICA-SE a empresa KW LIMA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 17.995.995/0001-70, nos seguintes termos:
OFÍCIO DRMC Nº 014/2022.
Campinas, 10 de janeiro de 2022.
Assunto: Supressão Contratual do Termo de Contrato DRMC
nº 016/2020 - Processo RMC0043/20.
Prezado Senhor,
Considerando que a Fundação CASA – SP / DRMC mantém
com vossa empresa o Termo de Contrato DRMC nº 016/2020,
oriundo do Processo RMC0043/20, cujo objeto refere-se a
“Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização
de Portarias e Edifícios nos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-CASA Jequitibá,CASA Rio Amazonas,
CASA Campinas e CASA Maestro Carlos Gomes, subordinados
à DRMC”, com vigência prevista para o período de 04/01/2021
à 05/04/2022.
Diante da formalização da SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-CASA
JEQUITIBÁ, subordinado à DRMC, a Diretoria da Fundação
CASA – SP estabeleceu a SUPRESSÃO CONTRATUAL de 02 (dois)
postos diurnos – 12 hs – segunda-feira à domingo na presente
Unidade, com efeitos a partir de 23/01/2022.
Diante da referida SUSPENSÃO a Seção de Contratos
da DRMC informa que o presente ajuste sofrerá SUPRESSÃO
CONTRATUAL na razão de 6,39 % (seis inteiros e trinta e nove
centésimos por cento) do valor total atualizado do contrato,
encontrando subsídio na “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO” do
presente ajuste e no Art. nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Desta forma, solicitamos de V. Sa. urgente manifestação de
ciência à presente notificação para que a Seção de Contratos da
DRMC possa dar prosseguimento na supracitada SUPRESSÃO
CONTRATUAL.
Sendo o que nos cumpria para o momento, nos colocamos
à disposição para maiores esclarecimentos junto à nossa Seção
de Contratos, por meio do telefone (19) 2117-2613 com Sra.
Nayara.
Fábia Cristiane Galves Domingos dos Reis
Diretora de Divisão - Divisão Regional Metropolitana
Campinas
FUNDACAO C.A.S.A. - SP
DIVISÃO REGIONAL NORTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.
REF.: PROCESSO RNE 0058/18
INT.: Divisão Regional Norte
ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão
Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos,
CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto
e Divisão Regional Norte.
Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP,
Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o
que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa
Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA
LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de
obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018,
ocorridos em outubro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão
Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Sertãozinho e Divisão
Regional Norte, conforme segue por:
- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$
109,90 (cento e nove reais e noventa centavos);
- descumprimentos injustificados de outras obrigações,
correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensalmente, no valor de R$ 901,15 (novecentos e um reais e quinze
centavos);
Totalizando o montante de R$ 1.011,05 (um mil e onze reais
e cinco centavos), a ser descontado por ocasião do pagamento
de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei
federal n.º 8.666/93 com respectivas alterações c.c. artigos 7º e
9º do referido Regulamento.
Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.
REF.: PROCESSO RNE 0058/18
INT.: Divisão Regional Norte
ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão
Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos,
CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto
e Divisão Regional Norte.
Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP,
Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o
que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa
Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA
LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de
obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018,
ocorridos em novembro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA Franca,
CASA Sertãozinho, CASA São Carlos e Divisão Regional Norte,
conforme segue por:
- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$
3.224,75 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e
cinco centavos);
- descumprimentos injustificados de outras obrigações,
correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensalmente, no valor de R$ 993,87 (novecentos e noventa e três reais
e oitenta e sete centavos);
Totalizando o montante de R$ 4.218,62 (quatro mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser descontado
por ocasião do pagamento de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei federal n.º 8.666/93 com respectivas
alterações c.c. artigos 7º e 9º do referido Regulamento.
DIVISÃO REGIONAL OESTE
PROCESSO ROE 00060/21
INT.: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
Assunto: Aplicação de multa por inexecução total do ajuste.
Oficio nº 536/2021
Sr Fornecedor
LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
CNPJ 09.510.784/0001-72
08420400-São Paulo - SP
1-o Governo do Estado de São Paulo, por intermedio da
FUNDAÇÃO CASA - DRO MARILIA, vem comunicar LARBAK
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ 09.510.784/0001-
72, já qualificada no edital SDE 060/2020, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2-Em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa,
quanto á entrega dos materiais constante do pedido de fornecimento nº 0020/2021, seguE Memoria de Cálculo discriminando
o valor da multa a ser aplicada conforme preve o edital de licitação por Pregão Eletronico SDE 060/2020, Processo ROE0060/21,
Nota de Empenho: 2021NE0557, Valor empenhado: R$ 94,17,
Data para entrega: 21/07/2021, Não foi entregue, Percentual
da Multa: 50%, Valor da Multa R$ 47,08 (quarenta e sete reais
e oito centavos). A multa tem fundamento legal no art. 87 da
Lei 8.666/93 c.c. o do art. 6º do Regulamento anexo a Portaria
Normativa 339/2020 - Fundação CASA.
3-Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo maximo de 5(cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esanções.sp.gov.br com inclusão do codigo de acesso 934sdn,
que permitirá selecionar a opção "Fornecedor Ampla Defesa",
para incluir a sua manifestação.
4-A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
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