Trabalhadores já aguardam com ansiedade a liberação do 13º salário. O abono natalino como o próprio nome já diz, é liberado nos últimos meses de cada ano. Todavia, poucos cidadãos conhecem as regras de pagamento do salário extra.
Por lei, a empresa que descumprir as regras de liberação do 13º salário está sujeita a multas. Isso porque, existem períodos determinados para que o benefício seja repassado ao trabalhador.
Vale ressaltar que o abono extra é disponibilizado em duas parcelas, sendo a primeira com 50% do valor do benefício, e a segunda sujeita a descontos de encargos sociais, como Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda.
Quando vou receber o 13º salário?
O pagamento do 13º salário deve acontecer até dezembro, alguns dias antes do Natal. Confira as datas a seguir:
- 1ª parcela: até o dia 30 de novembro;
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.
O empregador que não respeitar as regras terá que pagar uma multa de $ 170,25 por trabalhador. Em caso de resistência, a cobrança pode ser dobrada. Cabe salientar que o valor do abono natalino é proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário.
Contudo, é considerado um mês trabalhado aquele no qual o empregado exerceu suas atividades por, ao menos, 15 dias. O 13º salário é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.
Por fim, é importante frisar que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham como 13º um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é concedido pelo INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário