BRASÍLIA — O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que estados que fazem parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) podem fazer concursos públicos para preencher cargos vagos.
A decisão de Barroso também exclui do teto de gastos dos estados do RRF as despesas executadas com recursos afetados a fundos públicos especiais (fundo que tem uma receita específica para realização de um serviço ou objetivo).
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Como se trata de uma liminar (decisão provisória), o assunto precisará ser analisado pelo plenário virtual do STF.
O RRF é um regime de socorro a estados em grave crise financeira, que alivia o pagamento da dívida desses estados junto à União. Atualmente, apenas o Rio de Janeiro está no regime oficialmente. Mas outros estados, como Minas Gerais, Goiás e Rio Grande Sul, tentam aderir.
Em troca de um alívio nas dívidas, os estados devem adotar uma série de medidas de controle das contas locais. Entre essas medidas, está a suspensão de concursos públicos e a criação de um teto para suas despesas locais.
A decisão de Barroso agora permite aos estados realizarem concursos para preencher cargos vagos e também retirar parte das despesas do teto.
Para Barroso, a proibição de concursos “gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”. Ele alerta, porém, que a possibilidade de reposição de cargos vagos não significa autorização automática à admissão de pessoal pelos órgãos e entidades dos estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal.
“Por conseguinte, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos dependerão do preenchimento dos requisitos legais usuais: autorização da autoridade estadual ou municipal competente, avaliação das prioridades do ente político e existência de viabilidade orçamentária na admissão, tendo como norte a continuidade dos serviços públicos essenciais”, diz a decisão de Barroso.
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O ministro argumenta que a proibição de concursos também afronta a autonomia dos Estados e municípios e fere o princípio da proporcionalidade.
“Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse Barroso.
A equipe econômica sempre foi contra a possibilidade de repor cargos vagos porque avalia que há milhares de postos em aberto que podem ser preenchidos de acordo com o critério do governador do estado.
A decisão de Barroso não estabelece um marco temporal para as vagas abertas. Esse ponto sempre foi uma questão para o Tesouro Nacional.
Em relação aos fundos especiais, o ministro disse que submetê-los ao teto "parece produzir um contrassenso", pois não atinge o objetivo de contribuir ou de fomentar o equilíbrio fiscal.
"Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados", escreveu.
Barroso citou como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e possui "vultosos recursos" para investimento na melhoria do Poder Judiciário.
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“A regra do teto de gastos, nessa interpretação elástica, teria somente consequências negativas”, argumentou.
O ministro faz, porém, uma defesa da responsabilidade fiscal e diz que ela tem ideologia. “Responsabilidade fiscal não é nem de direita e nem de esquerda, não é nem monetarista, nem é estruturalista; é apenas um pressuposto das economias saudáveis. O descontrole fiscal a que chegamos sempre traz recessão, desemprego, inflação, desinvestimento e juros altos. Os mais penalizados, por óbvio, são os mais pobres”, afirma Barroso.
A irresponsabilidade fiscal, continua o ministro, é “uma das maiores causas da assombrosa desigualdade social brasileira”.
“Afinal, se o Estado vive para custear sua própria máquina e os encargos da sua dívida, não sobra dinheiro para investimento em políticas públicas como saúde, educação e assistência social, indispensáveis à redução da pobreza”, argumenta
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