Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Normativa Nº 371, de 08 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a homologação da mediação realizada no TRT-2° Região, com relação aos turnos
para os Agentes de Apoio Socioeducativo na semiliberdade, com a proporção de 50% diurno e
50% noturno, que após referendada, passa a fazer parte da cláusula 33ª da Pauta de Reivindicações
do Dissídio Coletivo;
Considerando a necessidade de atualizar o conteúdo da Portaria Normativa nº 356/2021, que versa
sobre a escala de revezamento de turnos para os Agentes de Apoio Socioeducativo,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Acrescentar o §3° ao artigo 2° da Portaria Normativa nº 356/2021, com a seguinte
redação:
"§3° - Os Centros de Atendimento de Semiliberdade deverão respeitar a proporção de 50%
de servidores no período diurno e 50% no noturno, escala 2 x 2."
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
contrárias.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 08 de novembro de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário