segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES


 


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Portaria Normativa Nº 371, de 08 de novembro de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação

CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a homologação da mediação realizada no TRT-2° Região, com relação aos turnos

para os Agentes de Apoio Socioeducativo na semiliberdade, com a proporção de 50% diurno e

50% noturno, que após referendada, passa a fazer parte da cláusula 33ª da Pauta de Reivindicações

do Dissídio Coletivo;

Considerando a necessidade de atualizar o conteúdo da Portaria Normativa nº 356/2021, que versa

sobre a escala de revezamento de turnos para os Agentes de Apoio Socioeducativo,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Acrescentar o §3° ao artigo 2° da Portaria Normativa nº 356/2021, com a seguinte

redação:

"§3° - Os Centros de Atendimento de Semiliberdade deverão respeitar a proporção de 50%

de servidores no período diurno e 50% no noturno, escala 2 x 2."

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições

contrárias.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 08 de novembro de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA


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