COMUNICADO SUPED Nº 001/2021
Considerando que a pandemia do Coronavírus interferiu profundamente na
rotina e hábitos da humanidade, exigindo adaptações práticas para a manutenção das
atividades em geral.
Considerando que no contexto da medida socioeducativa, as adaptações
também se deram e, dentre elas, foi construído e publicado para o acesso e providências
de todas as instâncias da Fundação CASA, o Orientador para Prevenção, Controle e Manejo
de Infecções pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nas dependências da Fundação CASA,
com as recomendações necessárias para as ações que seu título apresenta.
Considerando que os Centros de Atendimento se organizaram, parte de suas
ações se tornaram virtuais, como o contato com a família, audiências, entrevistas com
defensores, reuniões setoriais, atividades escolares, profissionalizantes, culturais e outras
foram restringidas, diante da necessidade da manutenção de controle a disseminação viral,
em um ambiente de convivência coletiva.
Considerando que a área da Educação Física na Fundação, especificamente as
atividades coletivas, foco do presente posicionamento, também passaram por adaptações
que exigiram restrições. Em uma de suas modalidades, as atividades esportivas, o referido
orientador traz o seguinte texto:
“As atividades esportivas devem ser restringidas, de modo a evitar esforço físico
excessivo e facilitar condições de transmissão viral (contato próximo e fluídos
corporais). Devem ser priorizadas atividades individualizadas e sem
compartilhamento de objetos.
Orientamos restringir, ao máximo possível, os materiais a serem utilizados neste
momento, considerando a necessidade de desinfecção posterior.
Nos procedimentos descritos acima, os servidores que farão acompanhamento da
atividade deverão utilizar: máscara cirúrgica ou de algodão/tecido mínimo de dupla
camada e guardar a distância mínima de 1,5 a 2,0 m.”
Considerando que após o período de um ano e meio do início do cenário
pandêmico, houve a necessidade de atualização, diante da mudança dos cenários,
sobretudo com o início do processo imunizante, por faixa etária, mas também, em
decorrência dos desdobramentos das medidas de proteção que, para além da prevenção
que ofereceu, interferiu em aspectos importantes relacionados à Saúde Mental.
Considerando o alcance do processo imunizante à faixa etária dos/das
adolescentes, e também, as manifestações relacionadas aos benefícios das práticas
coletivas e esportivas para a melhor resposta diante da imunização, e também em seus
efeitos à Saúde Mental.
Informamos que as Superintendências Pedagógica e de Saúde elaboraram
este Comunicado para liberação das práticas coletivas na Fundação CASA, seguindo as
recomendações abaixo:
Orienta-se que o retorno às atividades esportivas, sejam de forma gradativa,
iniciando com períodos menores de duração, e gradativamente se ampliando
o tempo de pratica da atividade;
Importante que o espaço das práticas coletivas se concentre o menor
número de pessoas possível. Atividades desenvolvidas em quadras
poliesportivas, que tenham a medida de 27x16m; não deverão reunir
número superior a 15 adolescentes;
Uso de máscaras por todos os presentes no espaço da prática coletiva, com
exceção do/da adolescente que estiver no momento da prática, quando esta
requisitar volume e intensidade de ação. As atividades que apresentarem
baixa intensidade e volume de ação, poderão ser realizadas com máscaras
descartáveis, desde que não ultrapassem o período de 30 minutos;
As práticas coletivas norteiam a temática do Esporte na área de Educação
Física trabalhando as diferentes modalidades como o futsal, voleibol,
basquete entre outros. Para este momento, as lutas deverão permanecer
suspensas, em sua ação procedimental, podendo ser trabalhadas as
dimensões conceituais e atitudinais;
Deve ser observado, pelos demais presentes, que não estiverem
momentaneamente envolvidos diretamente à prática coletiva, a
manutenção do distanciamento mínimo de 1 metro e o uso ininterrupto das
máscaras;
As roupas e calçados a serem utilizadas deverão ser de uso individual e
exclusivos para a prática coletiva/esportiva, sendo distribuídas em seu início
e trocada logo após o término da atividade e higienização corporal.
Ressaltamos que o espaço, as roupas e os objetos utilizados deverão ser
higienizados ao termino de cada atividade coletiva;
As atividades desenvolvidas em ambientes internos, devem considerar o
número de participantes em relação ao distanciamento de 1m entre cada
indivíduo;
As demaisrecomendações do ORIENTADOR PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE
E MANEJO DE INFECÇÕES PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) NAS
DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO CASA que não contrariem a atualização do
tema trazido pelo presente, deverão continuar a serem observadas;
Caso o Centro de Atendimento esteja em cenário de surto, ou seja, mais de
dois adolescentes com o diagnóstico de infecção pelo COVID-19, as
atividades deverão ser suspensas, até que o surto tenha sido superado;
Recomendamos ainda aos (as) servidores (as) envolvidos (as):
- Que o ambiente deverá estar organizado e limpo, de acordo Manual de
Higiene, Limpeza e Desinfecção da Fundação CASA e devidamente sinalizado, de modo a
promover a manutenção do distanciamento social de, pelo menos 1 metro, seja na
modalidade em pé ou sentado.
- E que haja disponibilização de álcool em gel 70% em áreas estratégicas e
indicação de local de fácil acesso para lavagem das mãos, sempre que necessário.
São Paulo, 30 de setembro de 2021.
Carlos Alberto Robles Andréa Thomaz de Almeida
Superintendente Pedagógico Superintendente de Saúde
SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA (SUPED) | (11) 2927-9079
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/6E5ACD24-202109-0294018
CARLOS ALBERTO ROBLES 30/09/2021 | ANDREA THOMAZ DE ALMEIDA 01/10/2021
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