terça-feira, 21 de setembro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre as transferências


Portaria Normativa Nº 367, de 20 de setembro de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o quadro mínimo de pessoal necessário para a

manutenção do atendimento socioeducativo;

CONSIDERENDO a previsão expressa no contrato de trabalho, de todos os servidores, quanto à

possibilidade de transferência por necessidade desta Fundação,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Sem prejuízo das demais formas de transferências previstas nas normas da Fundação

CASA, em especial no Regimento Interno dos Servidores, fica instituída a Transferência por

Necessidade da Administração.

Artigo 2º - A Transferência por Necessidade da Administração será utilizada nas situações em

que não é possível suprir a necessidade de pessoal, do local de destino da transferência,

utilizando para tanto as demais modalidades de transferência previstas nas normas da Fundação

CASA.

Artigo 3º - Serão priorizados para a cessão do servidor, em Transferência por Necessidade da

Administração, os locais de lotação que atendam aos seguintes requisitos do quadro de vagas,

correspondente ao cargo do servidor a ser transferido:

I - Possuir quadro excedente; e

II - Não havendo local com quadro excedente, serão considerados para a cessão do servidor os

locais que possuam menor defasagem no quadro de vagas.

Parágrafo único - Após a priorização prevista no caput, o local para cessão do servidor será

definido conforme a conveniência e oportunidade da Fundação CASA-SP.

Artigo 4º - Será transferido, provisoriamente, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável por mais

1 (um) ano, o servidor que atender aos seguintes requisitos:


I - Estar lotado no local priorizado em conformidade com o artigo 3º;

II - Não ter sido transferido de forma compulsória nos últimos 02 (dois) anos;

III - Possuir menor tempo de efetivo exercício na Fundação CASA;

Parágrafo único - Em caso de empate, será transferido o servidor que possuir menor tempo de

efetivo exercício no local de trabalho.

Artigo 5º - Durante o período provisório da Transferência por Necessidade da Administração, o

servidor ficará impedido de se inscrever no sistema BDIT - Banco de Dados de Intenção de

Transferência.

Artigo 6º - Os servidores transferidos por Necessidade da Administração receberão

mensalmente, enquanto perdurar a provisoriedade, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)

do salário base a título de Adicional de Transferência por Necessidade da Administração.

Artigo 7º - Ao final do período de transferência previsto no artigo 4º, o servidor poderá:

I - Optar pela permanência, sem caráter provisório, no local de trabalho ao qual foi transferido

por Necessidade da Administração; ou

II - Optar pela inscrição de transferência no sistema BDIT -Banco de Dados de Intenção de

Transferência, devendo aguardar as demais etapas previstas nas normativas internas da

Fundação.

Artigo 8º - A Transferência por Necessidade da Administração será analisada pela Comissão de

Transferência para subsidiar decisão da Presidência.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 20 de setembro de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202101124A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 20/09/2021 às 18:20:12.

Documento Nº: 24851722-4039 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=24851722-4039













Nenhum comentário:

Postar um comentário