O julgamento do nosso recurso no Tribunal de Justiça (processo nº 1005577-89.2018.8.26.0428) foi adiado para a próxima sessão, dia 28 de setembro. Acompanhamos a sessão até o presente momento (17 horas do dia 14 de setembro), quando foi comunicada a decisão da 3ª Câmara de Direito Público diante do excesso de processos e sustentações orais. Nós requeremos a garantia do pagamento do benefício do 14º salário aos aniversariantes de agosto a dezembro de 2021.
Nosso Jurídico fará sustentação oral da defesa constante nos autos e despacho de memoriais com os Desembargadores. Após o juízo, traremos a decisão aos trabalhadores nos canais oficiais do Sindicato. Temos explicado: a ação se refere à uma arbitrariedade da Prefeitura. Na época, interpretaram a decisão como julgadora de inconstitucionalidade do benefício chamado de 14º. Deste modo, deixaram de pagá-lo imediatamente, desconsiderando o fato do gerador de tal benefício já ter sido incidido e tal interpretação ferir o princípio da isonomia.
REIVINDICAÇÃO DO STSPMP
Assim, nosso pedido se refere tão somente para a manutenção do pagamento do 14º de 2018. Também pedimos a extensão da garantia aos aniversariantes de agosto a dezembro, evitando assim a desigualdade de condições feita pela interpretação da Prefeitura na época.
A Procuradoria Municipal, infelizmente, manifestou-se nos autos contra tal pagamento, contrariando o princípio da isonomia e afrontando o fato gerador do benefício, já com previsão orçamentária e destinação devida.
NOTÍCIAS
Divulgaremos o resultado logo após o julgamento. Nós buscaremos reverter a decisão de primeira instância contrária ao pagamento, reiterando o pedido à Prefeitura compreender nossos argumentos em defesa dos Servidores públicos e da isonomia necessária. A expectativa é a de que os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público entendam da mesma maneira o explicado pelo Sindicato exaustivamente no processo.
A luta continua!
Servidor unido, jamais será vencido!
Nenhum direito a menos!
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