Resumo da Coletiva de Imprensa de 11/03/2021
- São Paulo entrará na fase emergencial de 15 a 30 de março
- Interrupção de atividades coletivas (religiosas e esportivas).
- Teletrabalho obrigatório em setores não essenciais (empregos públicos e privados).
- Somente poderão funcionar em sistema delivery ou drive thru os comércios de alimentos, ficando proibida a ida presencial aos estabelecimentos.
- Toque de recolher entre as 20 e as 5 h.
- Ficam proibidos o uso de praças, parques públicos e praias.
- Escalonamento dos horários de entrada e saída das empresas para trabalhadores, evitando as aglomerações no transporte coletivo. Os horários de ingresso em metrôs, trens e ônibus deverá ser organizada conforme segue:
- Trabalhadores da indústria: 5 h às 7h
- Trabalhadores em prestação de serviços: 7h às 9h.
- Trabalhadores do comércio: 9h às 11h.
- Uso de máscaras e álcool gel constantes. Aplicação de multas a quem circular sem máscaras.
- Escolas estaduais seguem abertas apenas para alimentação dos alunos carentes e entrega de materiais, mediante agendamento prévio.
- Nas redes municipais e privadas, as escolas continuam autorizadas ao funcionamento, desde que cumpridos os protocolos de distanciamento social e higienização.
- Recesso escolar de abril e outubro da rede estadual será antecipado de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar.
- O suporte alimentar aos carentes continuará mesmo durante o recesso.
- O CMSP continuará funcionando normalmente, por meio de reprises de aulas, que podem ser acessadas pelo app, pelos canais do You Tube, Facebook, pelo site do CMSP, pela TV Educação e TV Unifesp.
- O sistema Bom Prato continuará funcionando em horários normais para o atendimento às pessoas em situação de rua.
- Abertura de novas linhas de crédito de financiamento para as micro e pequenas empresas.
- Vigilância sanitária e polícias, em conjunto, agirão com maior rigor na repressão ao descumprimento das normas.
- O Campeonato Paulista de Futebol e demais eventos esportivos ficará suspenso de 15 a 30 de março.
- Em relação à mobilidade urbana, os serviços de viagens interestaduais e intermunicipais continuarão a funcionar normalmente, por meio de suas estações rodoviárias e aeroportos.
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