Posso ser demitido por não usar máscara?
Veja direitos e deveres do trabalhador.
Mesmo com as recomendações de especialistas e autoridades sanitárias, muitos ainda insistem em não usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus.
Quem se recusar a usar a máscara no trabalho, porém, pode sofrer consequências: especialistas afirmam que, nesse caso, o empregador tem a prerrogativa de demitir o funcionário por justa causa.
Mas, para que isso aconteça, é necessário mais do que um único episódio de descuido.
Para advogados trabalhistas, a demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas.
Para entender quais são os direitos e os deveres dos trabalhadores quanto ao uso da máscara, conversamos com os advogados Fabio Peres, pós-graduado em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho; e Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Veja a lista de perguntas e respostas:
Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa?
Sim.
Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão.
Nesse caso, o comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a demissão por justa causa.
O empregador é obrigado a dar máscaras a seus funcionários?
Depende da interpretação.
Para Ivandick Cruzelles, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a máscara pode ser considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI), da mesma forma que protetores auriculares, luvas ou sapatos especiais, por exemplo.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que é obrigação dos empregadores fornecer os EPIs, além de fiscalizar seu uso no ambiente de trabalho.
“Para que se justifique como uma medida de segurança do trabalho e para que a justa causa possa ser aplicada [caso o funcionário não utilize a máscara], o empregador deve fornecer o material”, diz Cruzelles.
O advogado trabalhista Fabio Peres, por outro lado, afirma que fornecer a máscara não é uma obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI.
Ele usa como argumento o fato de a máscara não ser de uso exclusivo no ambiente de trabalho.
“Não é uma responsabilidade [do patrão], mas ele pode fornecer”, diz Peres.
As empresas devem fornecer álcool gel e estabelecer normas sanitárias?
Sim.
A advogada Lisiane Mehl Rocha diz que o empregador tem a obrigação constitucional de zelar pelo ambiente de trabalho.
Por isso, é responsabilidade do patrão oferecer espaços de trabalho em que seja possível realizar o distanciamento social e a higiene das mãos de forma adequada.
Refeitórios, por exemplo, devem ter espaço suficiente para que os funcionários possam se alimentar mantendo a distância necessária.
“Se o empregado tem a obrigação de seguir as regras de segurança e medicina do trabalho, o patrão tem a responsabilidade de proporcionar um ambiente saudável”, diz a advogada.
Por conta disso, se o empregador deixar de fiscalizar o uso correto da máscara, a Justiça pode considerar que ele estava sendo negligente, ou seja, que não estava propiciando um ambiente de trabalho seguro.
“Os comportamentos relacionados à prevenção da covid-19 têm a finalidade de proteger não só o trabalhador, mas também a coletividade. É uma obrigação de saúde pública”, afirma o advogado Fabio Peres.
Se eu pegar covid-19, posso processar a empresa em que trabalho?
Depende.
Se o trabalhador for contaminado com o novo coronavírus e quiser responsabilizar a empresa pelo contágio, ele precisará provar que o patrão não adotou as medidas adequadas de prevenção.
“O Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu que é possível considerar a covid-19 uma doença profissional mesmo para profissionais que não atuam na área médica”, explica o advogado Ivandick Cruzelles.
De qualquer forma, o funcionário só tem chances de ganhar uma ação desse tipo se provar que foi exposto ao vírus dentro do ambiente de trabalho.
Fonte: https://economia.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário