Doria veta projeto da Alesp que concede gratuidade para membros de forças de segurança em ônibus intermunicipais, CPTM e Metrô
Governador diz que PL é inconstitucional pois desrespeita harmonia entre poderes e, além disso, altera atuais contratos de concessão e não cita origem dos recursos necessários para o custeio da iniciativa
ALEXANDRE PELEGI
O Governador João Doria vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 1179/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que objetiva conceder isenção tarifária aos membros de forças de segurança em ônibus intermunicipais, e trens da CPTM e Metrô.
Seriam beneficiados pelo PL, caso ele fosse sancionado pelo governador, as seguintes categorias: policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA–SP, agentes de escolta e vigilância penitenciária, guardas civis municipais, policiais federais, e membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
De acordo com o projeto de lei, “a apresentação da carteira de identidade funcional dos beneficiados da isenção do pagamento das referidas tarifas será o único documento exigido pelo funcionário da bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo.”
Na justificativa do veto ao PL 1179/2019, o governador cita que cabe ao Poder Executivo, pelas Constituições Federal e Estadual, a prerrogativa de fixar, majorar e reduzir tarifas (ou preços públicos) e, consequentemente, proporcionar sua isenção. Desta forma, o PL é inconstitucional, pois vulnera “o princípio da separação e harmonia entre os Poderes”.
Além disso, afirma o texto, compete privativamente ao Governador do Estado o envio à Assembleia de projeto de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos (onde se insere a política tarifária).
Por ser, portanto, da “competência privativa do Governador a iniciativa das leis que digam respeito à concessão ou permissão de serviços públicos”, o governador defende que “constitui prerrogativa constitucional do Poder Executivo a posterior definição da modulação tarifária, mediante decreto ou outra norma executiva”.
Assim, o projeto “incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”.
Por fim, a propositura “interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira, não previsto nas condições da licitação”.
Nessa medida, “mostra-se materialmente inconstitucional”, diante da existência de contratos, não sendo permitido promover sua alteração, “sob pena de ofensa ao artigo 175 da Constituição da República”.
Nesse caso, o PL não especifica na proposta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de expansão de despesas e da origem dos recursos públicos necessários ao seu custeio, o que implica descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, Doria afirma que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos consignou que os policiais militares e a guarda civil metropolitana já possuem a isenção tarifária nos serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, nas Regiões Metropolitanas, bem como no sistema metroferroviário, quando uniformizados e munidos de identificação funcional, em conformidade com as Resoluções SNM nºs 32/1985, 33/1985, 150/1987 e da Lei nº 9.914/1998.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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