quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

EMENDA A PROJETO DE LEI ISENTA AGENTES PENITENCIÁRIOS DE TARIFA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS

 

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Uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 688/2019, concede isenção aos agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), do pagamento de tarifa nos transportes públicos coletivos intermunicipais, no transporte operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

O PL 688/2019 não contemplava os ASPs e AEVPs, mas uma emenda apresentada pelo deputado Agente Federal Danilo Balas (PSL), insere as duas categorias no projeto.

A emenda destaca que, para usufruir da gratuidade no transporte coletivo, poderá ser apresentada ao funcionário da bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo a identidade funcional ou cartão eletrônico de gratuidade

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