quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Fundação CASA liberará as visitas e as atividades religiosas aos adolescentes


COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE 

ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 001/2021 

O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE da FUNDAÇÃO CENTRO 

DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA – SP, no uso 

de suas atribuições legais, e 

Considerando os protocolos de saúde estabelecidos e visando a 

manutenção dos vínculos, os contatos entre adolescentes e familiares têm sido realizados 

por meio de telefonemas, videochamadas, correspondências manuscritas e e-mails, 

conduzidas pelas equipes dos Centros de Atendimento; 

Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos 

serviços públicos e atividades essenciais; 

Considerando que o Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, do 

Governo do Estado de São Paulo, determina procedimentos de prevenção ao contágio pela 

COVID-19 e que a Ordem de Serviço nº 052/2020, editada pela Fundação CASA, 

suspendeu todas as visitas de familiares na modalidade presencial, atividades do 

Programa de Assistência Religiosa - PAR e qualquer outra que tenha circulação de pessoas 

nas dependências dos Centros de Atendimento enquanto perdurasse a fase vermelha do 

Plano São Paulo; 

Considerando que no item 4 da Ordem de Serviço GP nº 052/2020 

dispõe que as medidas serão revistas conforme alteração do status das regiões do Estado 

previstas no Plano São Paulo e que aos 04/01/2021 o Estado de São Paulo retornou a fase 

amarela do Plano que avalia ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente 

da COVID-19;

Considerando a necessidade da retomada gradual das visitas 

presenciais de familiares, 

D E T E R M I N A: 

1. Fica permitido o retorno de visitas presenciais aos adolescentes, 

bem como as atividades do Programa de Assistência Religiosa - PAR a partir do dia 

15/01/2020.



 2. Os Centros de Atendimento deverão seguir as mesmas

orientações contidas na Ordem de Serviço GP nº 045/2020. 

3. As medidas serão revistas conforme alteração do status das 

regiões do Estado previstas no Plano São Paulo. 

 COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE 

Em, 06 de janeiro de 2021. 

 

Fernando José da Costa 

Secretário da Justiça e Cidadania 

Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA 


Fonte: Fundação CASA


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