Casa da Moeda, Dataprev e Serpro estão entre as empresas que o Governo pretende privatizar.
Em plenário virtual, os ministros do STF julgam ação contra leis Federais que balizam o PND - Programa Nacional de Desestatização, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas.
O julgamento foi iniciado no dia 18/12 e está previsto para encerrar em 5/2. Até o momento apenas a relatora Cármen Lúcia votou.
Entenda o caso
O PDT - Partido Democrático Trabalhista questiona as leis 9.491/97 e 13.334/16. Segundo o partido, a venda de empresas públicas não pode ser realizada por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, sendo necessária lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com a inicial, estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serpro - Serviço de Processamento de Dados, a Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a ABGF - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A, a Emgea - Empresa Gestora de Ativos e o Ceitec - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A.
O partido defende que a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.
Improcedente
A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de conhecer a presente ação direta apenas na parte na qual se impugna a autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da lei 9.491/97 e, nessa parte, julgar improcedente o pedido.
“Na petição inicial da presente ação não se desenvolveu argumentação jurídica para impugnação das normas previstas na Lei n. 13.334/2016 a ensejar exame de constitucionalidade por este Supremo Tribunal.”
- Leia o voto da relatora na íntegra.
- Processo: ADIn 6.241
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