quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Gratuidade para policiais penais, Fundação CASA, polícias federais é aprovada no transporte em ônibus intermunicipais, Metrô e CPTM

 

DocumentoProjeto de lei  (visualizar documento Documento preparado / numerado)
Número Legislativo1179 / 2019
EmentaConcede passe livre aos policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, da Fundação CASA e de escolta e vigilância penitenciária, guardas civis municipais, policiais federais e membros das Forças Armadas, isentando-os do pagamento de tarifa nos ônibus de transporte público intermunicipais e nas linhas operadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Data de Publicação22/10/2019
RegimeTramitação Urgência
Autor(es)Emidio de Souza
Apoiador(es)
IndexadoresCOMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, EFETIVO POLICIAL, PASSE LIVRE, POLICIA CIVIL E MILITAR
Etapa AtualConclusão
Último andamento 17/12/2020 - Publicado o Parecer nº 484/2020, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Transportes e Comunicações, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável. (D.A., pág. 16)


Passe livre aprovado no Projeto de Lei 1.17

9, do deputado Emídio de Souza (PT), será mediante apresentação de carteira de identidade funcional, sem necessidade de uso de uniforme. Proposta segue para sanção do governador João Doria. Foto: Divulgação/Metrô de São Paulo

Por Flaviana Serafim

Os policiais penais e demais categorias das forças públicas de segurança do Estado conquistaram direito a passe livre nos trajetos de ônibus intermunicipais e nos trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanas (CPTM). 

O direito à gratuidade foi aprovado na Assembleia Legislativa na sessão extraordinária nesta quarta-feira, com a votação do Projeto de Lei 1.179/2019, de iniciativa do deputado estadual Emídio de Souza (PT). 

Além da conquista da gratuidade, o benefício poderá ser usufruído mediante a apresentação de carteira de identidade funcional e não com o uso obrigatório de uniforme, ressalva apresentada pelo deputado no PL devido aos riscos que essa obrigatoriedade traz aos servidores da segurança pública. 

O projeto de lei segue para sanção do governador João Doria e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. 

Para o deputado Emídio de Souza, a aprovação representa uma vitória das categorias "que estão sem reajuste salarial há anos, ficando expostos a péssimas condições de trabalho e sob pressão. Espero que Doria tenha sensibilidade e reconheça o papel desses agentes, sancionando a proposta". 

Acesse a íntegra do PL 1179/2019 clicando aqui. 


Acesse a íntegra do PL 1179/2019 clicando aqui



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