quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Gestão poderá transferir servidores sem BDT em complexos


ARTICULAÇÃO REGIONAL

DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL (DGAR) | (11) 2927-9000

11

ORDEM DE SERVIÇO DGAR Nº 1734/2020

A DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL da 

FUNDAÇÃO CASA-SP, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria Normativa 337/2020 em 

seu artigo 117, inciso I que estabelece:

“Artigo 117 – O Diretor Regional, sem prejuízo da política de transferência 

de servidor, poderá realizar transferências:

I- dentro de seus complexos, conceito definido em Ordem de Serviço

específica da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR; ”

DEFINE para fins de transferências:

1) COMPLEXOS são os locais que dispõem de 02 (dois) ou 

mais Centros de Atendimento, situados num mesmo endereço ou no mesmo 

município.

2) No município de São Paulo diante da extensão geográfica,

considera-se até 2km a distância máxima entre Centros de atendimento.

3) Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

DGAR, em 17 de dezembro de 2020



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário