ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 052/2020
O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE da FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA – SP, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o agravamento do quadro do Novo Coronavírus
(COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020,
que decreta medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de
atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do Coronavírus;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços
públicos e atividades essenciais;
Considerando que aos 22/12/2020 o Estado de São Paulo retornou a
fase vermelha do Plano São Paulo, que avalia ações e medidas estratégicas de
enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando o objetivo de interromper temporariamente a circulação
das pessoas;
D E T E R M I N A:
1. SUSPENDER todas as visitas de familiares na modalidade
presencial, atividades do Programa de Assistência Religiosa - PAR e qualquer outra que
tenha circulação de pessoas nas dependências dos Centros de Atendimento enquanto
se perdurar a fase vermelha do Plano São Paulo.
2. Em hipótese alguma o familiar deverá ficar sem atendimento,
portanto, deverá ser garantido ao adolescente a comunicação com seus familiares
através de ligações telefônicas e, quando a infraestrutura do Centro permitir, por
vídeos chamadas, com supervisão dos profissionais do respectivo Centro.
3. O familiar do adolescente deverá ser informado em todo contato
realizado pelos profissionais sobre a existência do canal da família.
4. As medidas serão revistas conforme alteração do status das regiões
do Estado previstas no Plano São Paulo.
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Em, 23 de dezembro de 2020
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA
Nenhum comentário:
Postar um comentário