Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Tutela Antecipada Antecedente
1006166-54.2020.5.02.0000
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/12/2020
Valor da causa: $1,000.00
Partes:
REQUERENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: OTAVIO ORSI TUENA
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 088/20 (videoconferência)
Processo TRT/SP nº 1006166-54.2020.5.02.0000
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte, às 16h30min, por meio do sistema de videoconferência Cisco Webex
Meetings, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Mediador CELSO
RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, pelo Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, com a participação
da Exma. Sra. Juíza Relatora CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ
PACÍFICO, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e
Conciliação do processo supra, entre partes:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP; Re
querente.Estão presentes os Exmos. Srs. Procuradores do Trabalho Dra.
Tatiana Lima Campelo e Dr. Murillo Cesar Buck Muniz.
Estão presentes as Assistentes da Vice-Presidência Judicial Sras. Ana Clara de
Araújo Teixeira e Rosicler Arakelian.
A Fundação Requerente comparece representada pela
Preposta/Diretora da Divisão de RH Sra. Silvia Elaine Malagutti Leandro e pela
advogada Dra. Marcia Ramos dos Santos, OAB/SP nº 111.991.
O Sindicato Requerido comparece representado pela
Presidente Sra. Cláudia Maria de Jesus e pelos advogados Drs. Sergio Augusto
Pinto Oliveira, OAB/SP nº 107.427, e Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.
As partes informam o Juízo que concordam com a conversão
da presente ação em Dissídio Coletivo misto, econômico e de greve,
concordando com a manutenção de todas as cláusulas sociais inseridas no
Acordo Coletivo de 2019, processo TRT/SP nº 1002879-20.2019.5.02.0000, até
28/02/2021, com exceção da 12ª, que trata do Plano de Carreira, Cargos e
Salários, e também com exceção das cláusulas econômicas, sendo que, em
relação a ambas, dão de comum acordo o requerimento para julgamento da SDC
deste Tribunal, com a manutenção da data-base.
As partes informam que além das cláusulas sociais acima
referidas também fazem parte do acordo as cláusulas previstas no Ofício GP nº
673/2020 datado de 02/12/2020, identificadas pelos itens 1,2,3,4 e 5, que se
encontra nos autos no ID c1ebe5e conforme memória de reunião que se
encontra no ID 8e22788.
Em relação à greve, o Sindicato levará para a assembleia a
proposta de encerramento do movimento em razão da contrapartida da
Fundação de manutenção das cláusulas sociais e da concordância do julgamento
pela SDC nos termos do parágrafo anterior. A proposta da Fundação é no
sentido da greve ser encerrada por acordo, sem discussão sobre abusividade ou
não e cumprimento ou não da liminar, sem desconto dos dias de paralisação,
com a compensação dos dias de paralisação (06 dias) em 06 meses, com início
em 01/03/2021.
A Fundação se compromete a não praticar qualquer ato de
retaliação, inclusive de transferência em razão da participação de trabalhador no
movimento grevista.
A proposta vincula a Fundação apenas se a assembleia dos
trabalhadores aprovar o término da greve.
Caso não haja aprovação da assembleia, toda a negociação
fica prejudicada e os autos retornam à Relatora para o prosseguimento da Tutela
Antecipada Antecedente.
O Sindicato deverá informar o resultado da assembleia após o
termino da mesma por petição nos autos, no máximo, até as 10 da manhã de
amanhã.
Em relação a segurança e saúde dos trabalhadores, o
Ministério Público do Trabalho informa que existe um Inquérito Civil tratando
de forma específica sobre a questão, inclusive em razão da Covid-19, se
comprometendo a designar audiência para oitiva das partes e negociação, que
serão notificadas diretamente.
Este Magistrado agradece e enaltece a postura do Sindicato
por sua Presidente e seus Patronos e da Fundação por sua Representante e sua
Patrona na participação na audiência anterior e na presente, cujo resultado só foi
possível pela compreensão de ambas as partes.
Fica designada Sessão Telepresencial para o dia 21/12/2020,
segunda-feira, às 13h, para julgamento do Dissídio econômico e para
homologação do acordo que colocou fim à greve.
As partes não precisam se inscrever para sustentação oral para
a sessão acima designada.
A Fundação Casa se compromete a não soltar nenhum
comunicado até ser comunicada pelo Sindicato do resultado da assembleia.
O Ministério Público se compromete a apresentar seu parecer
em 48 horas.
O link da sessão será enviado nos e-mails já informados pelas
partes.
As partes já saem cientes da sessão designada.
Retornem os autos para a Ilustre Relatora para elaboração do
voto.
Nada mais.
Cientes as partes e o MPT.
Audiência encerrada às 20h10min.
Eu, Viviane Barros Pereira, Técnico Judiciário, digitei a presente
DESEMBARGADOR MEDIADOR
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE
OLIVEIRA
JUÍZA RELATORA CAROLINA MENINO
RIBEIRO DA LUZ PACÍFICO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO ESTADO
DE SÃO PAULO; Requerido
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