JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DO SALÁRIO DE DEVEDORES
Diversos tipos de dívidas estão sendo quitadas com a aplicação da penhora pela Justiça de até 30% do salário do devedor diretamente na folha de pagamento. Os casos no Estado estão aumentando ao longo dos anos, com juízes dando decisões favoráveis ao entendimento.
A medida foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela primeira vez em 2018, e, de lá para cá, o uso do precedente alcançou varas e tribunais de todo o País. São casos de pagamento de aluguel, financiamento de imóveis, carros, quitação de cheque sem fundo, entre outras situações.
O juiz Marcelo Pimentel, da 10º Vara Cível de Vitória, afirmou que a decisão veio para dar mais garantia ao credor da dívida, que muitas vezes acaba ficando sem receber o valor que lhe é de direito.
“Ela tem sido mais utilizada porque muitas vezes o devedor não tem bens que garantam o valor da dívida, ela vem para dar um suporte ao credor de recuperar aquele crédito, penhorando 30% do salário do devedor, ou bloqueando 30% da conta de poupança. A lei veio nesse sentido”, explicou.
Para a penhora acontecer, a ação deve ter transitado em julgado. A partir daí, a Justiça determina à empresa em que o devedor trabalha que efetue o pagamento do valor, que será descontado diretamente na folha de pagamento.
O dinheiro é depositado em uma conta judicial, segundo o advogado empresarial Victor Passos Costa. Porém, antes de determinar a medida, o juiz analisa vários quesitos, como o salário do devedor.
“O processo tem que ser conduzido de forma menos penosa para o devedor. O juiz não pode desfalcar ele da casa própria, do sustento da família. Vai depender de cada caso e das condições do devedor, às vezes o juiz vai conceder um desconto menor. É o que chamamos de proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou Victor Passos.
Rafael Teixeira de Freitas, professor de Processo Civil, destacou que o entendimento é usado depois de esgotadas todas as outras possibilidades de quitação.
“Se ele tem carros e imóveis, primeiro deve-se ir para o bloqueio desse patrimônio. Não havendo, vai para essa interpretação, pois é uma medida excepcional”.
O que diz a lei
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) estabelece que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.”
Já o artigo 649 do CPC/1973 prescrevia serem os salários “absolutamente impenhoráveis”.
Com esta mudança, juízes de todos o País estão dando entendimentos favoráveis de que é possível penhorar até 30% do salário do devedor, desde que isso não comprometa o sustento dele e da família.
Outras medidas são adotadas por juízes para assegurar o pagamento de dívidas, como apreensão de passaporte e CNH.
Como são analisados os casos
Especialistas do direito afirmam que os juízes têm analisado diversos requisitos, como o valor do salário do devedor, se ele possui outras dívidas, entre outros.
Estes fatores vão determinar se é possível descontar o pagamento da dívida do salário dele. O juiz pode ainda determinar a penhora, mas de uma porcentagem menor.
Como é feito o pagamento
O valor da dívida só pode ser descontado do salário do devedor após a ação ter transitado em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer da sentença.
A partir daí, o juiz vai determinar a abertura de uma conta judicial em um banco. Depois, a empresa onde o devedor trabalha será notificada a fazer o desconto na folha de pagamentos.
Se for parcelado, os descontos vão acontecendo todos os meses. Este valor vai para a conta judicial aberta e depois para o credor.
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