Esclarece sobre a suspensão de adesões à PREVCOM A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições, Considerando que a Lei 17.293, de 15 de outubro de 2020, em seu artigo 68, inciso XI, revogou o artigo 1º, §1º, item 3, da Lei 14.653/2011, que permitia o ingresso nos planos de servidores vinculados ao regime Geral de Previdência Social (INSS). COMUNICA 1 - Estão suspensas adesões aos planos de benefícios oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – Prevcom; 2 – A referida Lei, no artigo 1º das Disposições Transitórias, assegura a permanência dos servidores que já são participantes da Prevcom; 3 – Para os servidores que permanecerem como participantes da Prevcom, não há alteração nas regras já pactuadas. D.R.H., em 23 de novembro de 2020. SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO Diretora de Divisão de Recursos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário