domingo, 25 de outubro de 2020

TJ manda Estado pagar indenização à viúva de carcereiro morto ao coibir roubo

 

Claudio Roberto Delarcos Fleury foi morto em uma padaria em 2015; Estado se negou a pagar a indenização e processo chegou à segunda instância

24 OUT 2020Por Gilmar Alves Jr.08h06


Claudio Roberto Delarcos Fleury deixou, além da esposa, um casal de filhos - hoje eles têm 12 e 19 anos

Foto: Reprodução


 

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado de São Paulo indenize, em R$ 200 mil, a viúva do carcereiro da Polícia Civil Claudio Roberto Delarcos Fleury, que foi morto a tiro, em outubro de 2015, ao coibir o roubo a uma padaria no Campo Grande, em Santos, enquanto estava de folga.


A corte também determinou que a pensão seja paga com valores referentes à promoção do policial assassinado à classe imediatamente superior ao cargo que ele detinha, bem como o pagamento das diferenças retroativas a contar da data da morte dele.


O julgamento, em 13 de outubro, foi feito pelas desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente) e Isabel Cogan e pelo desembargador Borelli Thomaz.



A desembargadora Flora Silva destacou, no acórdão, que o testemunho do investigador da Corregedoria da Polícia Civil e do delegado que investigou o caso "são muito esclarecedores e inequivocamente indicam que Fleury acabou alvejado porque um dos assaltantes o reconheceu como carcereiro policial, razão pela qual foi executado no local, após empreender resistência ao assalto da padaria".


Foi mantido o entendimento de primeira instância, cuja sentença foi proferida em 21 de fevereiro deste ano, em São Vicente, pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública.


Por lei estadual, de 2013, a indenização a familiares por morte de policial em razão da função passou a ser de R$ 200 mil. Lei orgânica da Polícia de SP, de 1979, determina que o policial civil que ficar inválido ou que falecer em consequência de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço será promovido à classe imediatamente superior.



Além da viúva, de 42 anos, Fleury deixou um casal de filhos, sendo uma menina hoje com 12 anos e um menino que tem 19. A viúva foi representada pelo advogado Felipe Pires de Campos.



A viúva do policial civil foi representada pelo advogado Felipe Pires de Campos (Foto: Divulgação)



"Depois de cinco anos da morte do companheiro da minha cliente finalmente foi feita Justiça", afirmou ao Diário do Litoral o advogado.


"Ele (Claudio) foi morto obviamente por ser policial. No momento em que a Secretaria da Segurança Pública negou esses direitos da esposa, basicamente jogou um balde de água fria na cabeça dela. Porque ela já era casada com ele desde 2001, dependia dele para sobreviver, tinham dois filhos, acreditou que nesse momento o Estado não fosse deixá-la na mão e deixou, literalmente", afirma Pires de Campos.



O Estado, por meio da Procuradoria Geral, sustentou, em segunda instância, que não havia elementos de prova que confirmassem que Fleury foi assassinado em decorrência de ser policial ou em razão da função. Manteve os argumentos apresentados em primeira instância de que o procedimento administrativo instaurado para apuração das circunstâncias da morte do ex-servidor indicaram a inexistência de nexo de causalidade entre o evento e a função policial, especialmente, segundo argumentam, porque o ex-agente público não se identificou como tal, tampouco praticou condutas nesta condição.


Sobre a decisão em segunda instância, a Procuradoria Geral do Estado, afirmou ao Diário que "a referida ação está sob análise". 


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Dois homens foram condenados em 2017 a 27 anos de prisão pelo (latrocínio) roubo seguido de morte que vitimou o policial. Outros dois homens também responderam ao processo, mas foram absolvidos. 


Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/policia/tj-manda-estado-pagar-indenizacao-a-viuva-de-carcereiro/138878/

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