Existem situações na vida que não são esperadas e, por conta disso acabam trazendo inúmeras preocupações. Dentre elas, estão problemas relacionados à saúde ou até mesmo acidentes que impossibilitem o desenvolvimento das atividades rotineiras que interfiram no próprio sustento.
Por conta disso, é importante conhecer seus direitos para evitar transtornos ao precisar de algum amparo da família e de profissionais da saúde, ou pior: se ver numa situação que não ter com quem contar.
Sabendo da importância deste tema, separamos algumas informações que são úteis em qualquer uma destas situações. Mas primeiro, se faz necessário conhecer um pouco sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece mais de 90 serviços e benefícios aos segurados que necessitam, dentre eles está o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por Invalidez.
Mesmo parecendo burocrático, você sabia que existem enfermidades que motivam a concessão destes benefícios? Entender um pouco sobre como funcionam estas questões pode facilitar na hora de recorrer aos seus direitos.
Auxílio Doença
Este serviço é voltado ao amparo de trabalhadores que possuem a condição de segurado e que comprovem uma incapaz para o trabalho de forma temporária – por mais de 15 dias consecutivos.
É um dos benefícios mais conhecidos, sendo necessário a realização de perícia médica para comprovar o estado do trabalhador e o contínuo acompanhamento. A concessão do benefício depende de quatro requisitos como:
- A qualidade de segurado do postulante;
- Período de carência de doze contribuições mensais,
- A incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias,
- A ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
O auxílio somente deixará de ser pago caso o segurado recupere a capacidade e retorne ao trabalho, ou ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, que vamos tratar à seguir.
Aposentadoria por Invalidez
Neste caso, a incapacidade precisa ser motivada por doença ou acidente sem perspectiva de tempo para que o trabalhador retorne ao trabalho. Sendo assim, é necessário cumprir algumas critérios, sendo eles:
- Carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado.
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
O benefício será válido enquanto persistir a incapacidade, mas o INSS pode solicitar uma perícia a cada dois anos, no entanto, essa é uma regra que não se aplica para quem tem 60 anos ou que possui mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade. Na perícia, o médico vai poder:
- atestar a incapacidade de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença
- atestar a incapacidade total e permanente, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
- atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.
Para te ajudar a saber quais doenças afastam o trabalhador das atividades laborais, fizemos uma lista com as 15 principais enfermidades que motivam a concessão tanto do Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez. Confira:
1. Cardiopatia grave:
Se trata de uma doença crônica que ataca o coração, sendo assim, o segurado permanece incapacitado de realizar qualquer esforço;
2. Cegueira:
Pode ser ocasionada por vários fatores, tanto genéticos quanto acidente. Em geral também é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males que deixam o trabalhador impossibilitado ao trabalho;
3. Alienação Mental:
São os distúrbios da mente, podemos citar os casos de esquizofrenia, demência, depressão e doenças relacionadas.
4. Radiação por medicina especializada:
É a pessoa que foi submetida à exposição de radiação, ficando posteriormente, impedida de realizar atividades diárias;
5. Doença de Paget:
Também conhecida como osteíte deformante, pode levar incapacitar ossos e medula óssea, sendo assim, considerada incurável;
6. HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida):
Conhecida como AIDS, sendo que por meio do benefício, o segurado pode ter uma vida normal, pois fará uso de medicamentos específicos;
7. Nefropatias Graves:
São as doenças que atingem os rins e causam a incapacidade de ter uma vida normal devido à patologias de evolução do tipo aguda ou subaguda e crônica;
8. Doença de Parkinson:
Bastante conhecida, a doença de Parkinson é degenerativa e atinge o sistema nervoso central, causando tremores nos membros;
9. Espondiloartrose Anquilosante:
Acomete a coluna, causando dores forte ou incapacitantes;
10. Paralisia:
Esta enfermidade incapacita o paciente, pois, prejudicada músculos, causando lesão destrutiva e degenerativa. Como exemplos podemos citar a tetraplegia, paraplegia e outros tipos;
11. Neoplasia Maligna:
Afeta as células corporais atingindo os tecidos, sendo bastante conhecida como câncer;
12. Hepatopatia Grave:
Pode ocorrer de forma aguda ou crônica, acometendo o fígado, o que representa risco de morte ao segurado;
13. Esclerose Múltipla:
Se trata de uma doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica, sendo que começa a dar sinais no sistema nervoso;
14. Hanseníase:
É uma infecção crônica que afeta posteriormente, os nervos. Em grau avançado há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas na pele;
15. Tuberculose:
Também se trata de uma doença conhecida popularmente, que acometendo os pulmões, além de febre, perda de peso, podendo levar à morte.
Como posso solicitar os benefícios?
Estas doenças dispensam o trabalhador segurado de cumprir a carência que normalmente é exigida para a concessão da aposentadoria. Mas vale lembrar que elas não são taxativas, mas funcionam como um direcionamento para o INSS.
Caso o trabalhador tenha outro tipo de enfermidade considerada mais grave e incapacitante, ele também pode solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Sendo assim, cada caso deve ser analisado e, para isso, o segurado pode contar com a ajuda de um advogado. A solicitação é feita por meio do site Meu INSS ou aplicativo, bem como, pela Central de Atendimento por meio do número 135.
Vale ressaltar que não existe um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez, assim, o segurado deve escolher o requerimento para “auxílio-doença”. Os documentos para ambos benefícios costumam ser os mesmos e incluem laudos e exames médicos para comprovar a enfermidade; documentos pessoais (RG ou CPF); carteira de trabalho; atestado médico e carnê do INSS.
Para o empregado urbano é preciso apresentar um documento que aponta a data do último dia de trabalho e, no caso do trabalhador rural, basta apresentar documentos que provem sua situação.
O que fazer caso a meu benefício seja negado?
Mesmo sendo dois serviços mais simplificados, podem ser negados pelo INSS, seja por falta de documentação adequada para comprovar a condição de segurado ou uma análise que não foi bem feita pelo próprio INSS. Sendo assim você tem três opções:
- aceitar a decisão;
- entrar com um recurso administrativo (é necessário apresentar de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício);
- entrar com uma ação judicial (neste caso, o perito que avaliará o segurado é um especialista, ou seja, conhece bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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