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Após amplo debate, o projeto de lei que trata da concessão de porte e arma de fogo para os agentes socioeducativos do Distrito Federal (PL nº 372/19) foi aprovado pela Câmara Legislativa, em primeiro turno, no começo da noite desta terça-feira (27). A matéria ainda precisa ser submetida a uma segunda rodada de votação.
De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), a proposta autoriza os servidores responsáveis pela guarda dos adolescentes em conflito com a lei a portarem armas, acessórios e munições em todo o DF, desde que fora das dependências físicas das unidades do sistema socioeducativo.
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egundo o autor, o objetivo é assegurar a segurança dos agentes nos deslocamentos para casa e para o trabalho e, também, nos dias de folga. “O que está em jogo é a vida do servidor. Ele lida com segurança pública, e a própria secretaria já o orienta a não sair uniformizado, para evitar ações de criminosos”, afirmou Sardinhalguns distritais questionaram, contudo, a constitucionalidade e a eficácia da proposta. O deputado Fábio Felix (PSOL) foi um deles, tendo proferido parecer contrário ao texto na Comissão de Direitos Humanos. “Essa é uma discussão complexa, e a questão bélica no Brasil é prerrogativa da União”, apontou. “Qual é o papel do sistema socioeducativo? O próprio nome já diz, e armar o agente está na contramão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os agentes socioeducativos não são da segurança pública, são da justiça”, arrematou a deputada Arlete Sampaio (PT).
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Outros parlamentares, por sua vez, elogiaram a medida. “O agente não tem instrumentos para se defender dos menores infratores”, alegou Roosevelt Vilela (PSB). E o deputado Jorge Vianna (Podemos) completou: “A responsabilidade de quem carrega uma arma é grande, não acho excesso armar esses agentes públicos”.
As informações são da CLDF
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