APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE
O tema 1031 que trata da aposentadoria especial do vigilante será julgado pelo STJ, amanhã 09/09. Um tema importantíssimo para categoria que decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032 de 1995 e do decreto de 1997.
A atividade especial se configura quando o trabalhador se expõe a algum agente nocivo que possa prejudicar sua saúde e a sua integridade física. Até 1995 a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional, bastava que o trabalhador comprovasse que exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial.
O vigilante tem conseguido a concessão da aposentadoria especial através da justiça, e justamente por terem diversos casos similares e repetitivos é que o STJ julgará o tema 1031, de forma a pacificar o entendimento. Com isso, o trabalhador terá mais segurança jurídica e os processos serão mais céleres a partir da decisão tomada pelo STJ.
Diversos processos de aposentadoria especial de vigilante estavam suspensos a espera do julgamento agendado para iniciar amanhã. Em caso de positiva e favorável o julgamento, a categoria poderá respirar aliviada, pois estará pacificado o direito de aposentadoria especial para o vigilante armado ou desarmado, restabelecendo a justiça na categoria e pacificando o entendimento de que o vigilante é uma categoria especial e deve ser tratada como tal.
Esse é um momento histórico para a categoria e todos os trabalhadores devem ficar atentos a decisão desse julgamento que iniciará amanhã às 14 horas, através de sessão virtual, com relatoria do Ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho.
Fonte: bit.ly/Escolta2020
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