terça-feira, 18 de agosto de 2020

Corregedoria do TJ-SP decide que apenas delegados e juízes podem lavrarTermo Circunstanciado de Ocorrência

 


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Apenas delegados e juízes de Direito podem lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência, decide corregedor do TJ-SP
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O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, decidiu, no último dia 14 de agosto, que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma atribuição do delegado de Polícia Civil que pode, excepcionalmente, ser feita por um juiz de direito.

Também determinou que a requisição de exames e perícias no caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, condutas descritas no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, são atribuições do delegado, podendo este ser substituído, em situações excepcionais, por juiz de Direito.

A decisão foi celebrada pela presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), Raquel Kobashi Gallinati Lombardi. "A Constituição determina, no parágrafo 4º, do artigo 144, o delegado de Polícia como autoridade competente para o registro da ocorrência, garantindo o correto andamento do inquérito, protegendo os interesses da sociedade e do próprio autor do delito", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
2020/70452

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