O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de até 19 Câmaras Extraordinárias com objetivo de absorver o acervo pendente da Corte. Serão cinco Câmaras de Direito Criminal, quatro de Direito Público e dez de Direito Privado. O número foi definido pelo presidente de cada Seção.
No início do mês, o Órgão Especial aprovou uma minuta de resolução que disciplina a criação, convocação e funcionamento das Câmaras Extraordinárias. O documento fixa diretrizes gerais para balizar a atividade extraordinária nas três Seções da Corte e assegurar um resultado uniforme, sem prejuízo da preservação das respectivas peculiaridades e realidades.
Conforme a resolução, cabe ao presidente de cada Seção apresentar ao Órgão Especial a proposta do número de Câmaras necessárias e seu prazo de funcionamento, limitado a um ano a partir da primeira distribuição. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante nova proposta enviada ao Órgão Especial.
O número de desembargadores e juízes substitutos em segundo grau poderá variar de acordo com a necessidade e a disponibilidade de magistrados, observada a obrigatoriedade de no mínimo três desembargadores por Câmara Extraordinária. Será concedido um dia de crédito de compensação a cada sete votos proferidos como relator.
Atualmente, há 126.051 processos pendentes de julgamento, somadas as três Seções, conclusos há mais de 100 dias.
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