quarta-feira, 15 de julho de 2020

Pensão por Morte agora é válido para família no INSS


Principais notícias de benefícios do Brasil - INSS – Bolsa Família – FGTS – BPC – Cadastro Único – Pis-Pasep – Loterias – Minha Casa Minha Vida – Seguro Desemprego - Aposentadoria

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Pensão por Morte agora é válido para família no INSS. Inegavelmente um assunto muito comentado é a pensão por morte 2020, principalmente quando a pauta é reforma da previdência. Afinal a grande dúvida é se a pensão por morte sofreu alterações significativas. Fonte Arraes & Centeno Advocacia Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Contudo antes de adentrarmos em especifico nas mudanças ocorridas na pensão por morte 2020, é importante esclarecer um pouco sobre o tema.

Certamente a pensão por morte significa que quando o segurado falece, sendo ele aposentado ou não, os seus dependentes passam a receber um benefício previdenciário. Nesse sentido, é uma forma de salário mensal pago a aqueles que dependiam dos recursos adquiridos pelo falecido para sua subsistência.

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Quem se configura como dependente na pensão por morte?

Conforme mencionado acima, são titulares do direito de recebimento da pensão por morte aqueles que dependiam financeiramente do falecido.

Os dependentes são divididos por classes na Lei Nº 8.213/91 que é a do Regime Geral da Previdência Social.

1.    Primeira Classe:

A primeira classe é aquela composta por cônjuge, companheiro ou filho desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave.

Para essa classe não se faz necessário comprovar que existia a dependência financeira. Ou seja, os enquadrados na primeira classe tem presumido o direito de receber a pensão por morte. A única comprovação que se torna necessária nesse caso é demonstrar que realmente possuía o vínculo com o falecido.

Podem também se configurar como primeira classe menores de idade ou enteados que dependiam economicamente do de cujus. É importante ressaltar que a reforma da previdência não trouxe alterações nesse sentido.

2.    Segunda Classe:

São dependentes para receber a pensão por morte em segunda classe os pais da pessoa falecida. Contudo diferentemente da primeira classe aqui é necessário a comprovação da dependência econômica e não apenas do vínculo de pai ou mãe.

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3.    Terceira Classe:

Se enquadra na terceira classe para receber a pensão por morte do falecido, o irmão menor de 21 anos que não seja emancipado. Ou aquele que mesmo maior possui deficiência física grave ou intelectual ou mental.

Para receber o benefício essa classe precisa comprovar também a existência da dependência econômica. Não sendo suficiente apenas demonstrar que existia vinculo de parentesco com o falecido.

A saber, as classes são uma forma hierárquica de definir quem irá receber a pensão por morte do falecido. Ou seja, existindo dependentes de primeira classe eles recebem e não os de segunda e terceira, e assim sucessivamente.

É importante ressaltar que a reforma da previdência EC 103/2019 não trouxe alterações nesse sentido. Dessa maneira as classes permanecem as mesmas assim como a forma de comprovar a dependência.

Requisitos da Pensão por Morte

Para conseguir se enquadrar em uma das classes de dependentes do falecido e por consequência ter o direito de receber a pensão por morte existem três requisitos.

→O primeiro deles é comprovar a morte, e isso pode ser feito com a certidão de óbito.

→O segundo requisito é comprovar que o falecido era segurado da previdência. Ou seja, que ele contribuía com o sistema previdenciário, e por fim o terceiro requisito que é comprovar que era dependente.

Qual prazo para requerer a pensão por morte?

A lei do Regime Geral da Previdência social não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão. E a reforma da previdência não alterou os termos, desse modo aquele que possui direito pode solicitar a pensão por morte em qualquer tempo

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